Moradora de casa invadida por cadáver será indenizada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, a pagar indenização de R$ 35 mil a uma moradora, por danos morais.
Na madrugada chuvosa de 27 de outubro de 2004, um cadáver em decomposição e fora do caixão foi arrastado pela enxurrada para dentro da casa da moradora, localizada ao lado do cemitério municipal.

O corpo - enterrado cerca de duas semanas antes - foi carregado, junto com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério. O caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana.

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