Defesa de Alexandre e Anna Carolina afirma que só tomará medidas após decisão de juiz
da Folha Online
A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, denunciados à Justiça nesta terça-feira pela morte da menina Isabella, 5, afirmara que só vai se manifestar a respeito da decisão do Ministério Público em oferecer a denúncia e o pedido de prisão preventiva após a análise do juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de Santana (zona norte), que irá analisar o parecer do promotor Francisco Cembranelli.
Cembranelli sustenta que a criança foi asfixiada por Anna Carolina e jogada do sexto andar do edifício London (zona norte) pelo pai. A acusação formal entregue à Justiça responsabiliza o casal por fraude processual --por ter alterado a cena do crime.
"Já sabíamos que ele [Cembranelli] iria oferecer a denúncia e pedir a prisão. Não é novidade alguma a posição dele. A defesa não tomará medida alguma por enquanto. Isso [fraude processual] é mais uma coisa que terá de ser provada por ele [promotor]", afirmou Rogério Neres de Sousa, um dos três advogados de defesa do casal.
Segundo Sousa, o casal nega que tenha alterado a cena do crime. Ele afirmou que um advogado integrante da equipe de defesa está de "plantão" no Fórum de Santana aguardando ter acesso às cópias do relato do promotor. Sousa negou que a defesa vá solicitar um habeas corpus preventivo a favor do casal.
Denúncia
O casal é acusado de homicídio qualificado contra Isabella, com três agravantes --motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
Cembranelli aponta como provas contra o casal laudos periciais e versões de testemunhas. Alexandre e Anna Carolina negam o crime e afirmam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa --assaltante ou desafeto--, que invadiu o apartamento.
Agora, caberá ao juiz aceitar ou não a denúncia --ou seja, decidir se abre ou não processo contra o casal. Caso a denúncia seja aceita, Alexandre e Anna Jatobá passam a ser réus. Após a conclusão do processo, os réus vão a julgamento. Em qualquer uma das fases do processo judicial, cabe recurso.
da Folha Online
A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, denunciados à Justiça nesta terça-feira pela morte da menina Isabella, 5, afirmara que só vai se manifestar a respeito da decisão do Ministério Público em oferecer a denúncia e o pedido de prisão preventiva após a análise do juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de Santana (zona norte), que irá analisar o parecer do promotor Francisco Cembranelli.
Cembranelli sustenta que a criança foi asfixiada por Anna Carolina e jogada do sexto andar do edifício London (zona norte) pelo pai. A acusação formal entregue à Justiça responsabiliza o casal por fraude processual --por ter alterado a cena do crime.
"Já sabíamos que ele [Cembranelli] iria oferecer a denúncia e pedir a prisão. Não é novidade alguma a posição dele. A defesa não tomará medida alguma por enquanto. Isso [fraude processual] é mais uma coisa que terá de ser provada por ele [promotor]", afirmou Rogério Neres de Sousa, um dos três advogados de defesa do casal.
Segundo Sousa, o casal nega que tenha alterado a cena do crime. Ele afirmou que um advogado integrante da equipe de defesa está de "plantão" no Fórum de Santana aguardando ter acesso às cópias do relato do promotor. Sousa negou que a defesa vá solicitar um habeas corpus preventivo a favor do casal.
Denúncia
O casal é acusado de homicídio qualificado contra Isabella, com três agravantes --motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
Cembranelli aponta como provas contra o casal laudos periciais e versões de testemunhas. Alexandre e Anna Carolina negam o crime e afirmam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa --assaltante ou desafeto--, que invadiu o apartamento.
Agora, caberá ao juiz aceitar ou não a denúncia --ou seja, decidir se abre ou não processo contra o casal. Caso a denúncia seja aceita, Alexandre e Anna Jatobá passam a ser réus. Após a conclusão do processo, os réus vão a julgamento. Em qualquer uma das fases do processo judicial, cabe recurso.
Ministério Público denuncia casal Nardoni
Ministério Público de São Paulo encaminhou há pouco ao Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, a denúncia contra Alexandre Nardoni, 29 anos, e Anna Carolina Jatobá, 24. O parecer assinado por Francisco Cembranelli pede a prisão preventiva do casal indiciado por homicídio triplamente qualificado. Ele justifica ainda a detenção do pai e da madrasta de Isabella Nardoni, 5, assassinada no dia 29 de março, "para manter a ordem pública".
Ao contrário do que anunciou na semana passada, Cembranelli não especificou os motivos que levaram o casal indiciado a assassinar a garota. Ele disse apenas que houve uma "discussão acalorada" entre Alexandre e Anna Carolina que culminou na agressão à garota. "Não há necessidade nesse momento de apontar o motivo da morte da garota. Ambos mataram Isabella", disse o promotor.
No documento encaminhado à Justiça, Cembranelli afirma que, assim que Isabella foi jogada do sexto andar, Alexandre desceu do apartamento para olhar o corpo da garota no chão. Enquanto isso, Anna Carolina ficou no apartamento limpando as manchas de sangue e lavando a fralda que foi usada para retirar limpar o sangue do rosto da criança.
Caberá ao juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, decidir se receberá a peça de acusação, ou seja, pela abertura ou não de uma ação penal, e se decreta a prisão preventiva. No caso de recebimento, ambos tornam-se réus e podem ficar presos até o final do processo penal. Em sua decisão, o juiz também pode receber a denúncia apenas parcialmente, se entender que nem todos os argumentos da Promotoria são válidos.
As qualificadoras do crime, segundo Cembranelli, são: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.
Denúncia vê maior gravidade em delito do pai de Isabella
Rosanne D'Agostino
Na denúncia apresentada hoje (6/5) pelo Ministério Público de São Paulo contra o casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava, o promotor Francisco José Cembranelli viu agravantes na ação do pai da garota.
O casal foi denunciado no seguintes artigos do Código Penal:
— 121, parágrafo 2, incisos 3, 4 e 5 (homicídio qualificado, com emprego de asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, mediante recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido para assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime), com pena de 12 a 30 anos de reclusão com acréscimo de um terço pelo crime ter sido praticado contra menor de 14 anos;
— 347, que pune a alteração do local do crime, com três meses a dois anos de prisão —dobrando se a intenção era a de produzir efeito em processo penal— além de multa
— 29, que determina a culpabilidade do acusado, cuja pena pode ser diminuída de um sexto a um terço se a participação for de menor importância ou aumentada em até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Mas, contra Nardoni, o promotor acrescentou os artigos 13 (omissão quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) e 61, com o agravante de o crime ter sido cometido contra parente —no caso, a filha.
Agora, o casal pode ser chamado de acusado. Caberá ao juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana, decidir-se se receberá a peça de acusação, ou seja, pela abertura ou não de uma ação penal, e se decreta a prisão preventiva. No caso de recebimento, ambos tornam-se réus e podem ficar presos até o final do processo penal. Em sua decisão, o juiz também pode receber a denúncia apenas parcialmente, se entender que nem todos os argumentos da Promotoria são válidos.
"Considerando que as peculariedades que envolvem os crimes imputados cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilibrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública", diz o promotor na denúncia.
Prisão
O juiz Maurício Fossen já havia decretado a prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina no último dia 3 de abril, para preservar as investigações. Oito dias depois, eles conseguiram liminar em habeas corpus do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que entendeu não haver, até aquele momento, indícios consistentes de que eles cometeram o crime, além de provas de que pudessem atrapalhar o trabalho da polícia.
O mérito do HC está para ser julgado pelo TJ-SP, mas como se refere à prisão temporária, foi prejudicado. Caso o casal seja preso, pedido já feito pela polícia logo após o indiciamento (ato que oficializa alguém como suspeito de um crime), no último dia 18 de abril, os advogados deverão entrar com outro habeas corpus.
Investigações
O inquérito sobre o caso, com três volumes e aproximadamente mil páginas, compreendeu diligências, perícias, interrogatório de testemunhas e a reconstituição do crime, com os objetivos principais de fornecer as informações necessárias para formar a suspeita ao órgão responsável pela acusação, o Ministério Público, e prover o juiz de elementos probatórios para a decretação da prisão dos suspeitos.
Durante as investigações, o promotor Cembranelli chegou a afirmar que já era possível, com base nos resultados dos principais laudos, do IML e Instituto de Criminalística, deduzir que o pai de Isabella a jogou pela janela, e que as marcas no pescoço da menina, que denunciavam o asfixiamento, eram compatíveis às mãos da madrasta.
Ele também descartou a presença de um terceiro suspeito na cena da tragédia, como a defesa dos Nardoni alegou desde o início. Os advogados também refutaram as afirmações da Promotoria de que Alexandre brigara com a mulher naquele dia, dentro do apartamento, versão confirmada por testemunhas durante a reconstituição dos fatos.
Outra polêmica levantada foi sobre o sangue supostamente encontrado no interior do veículo do casal, que estava na garagem do prédio. O relatório final da Polícia Civil afirma taxativamente que pertencia a Isabella, enquanto a defesa questiona essa conclusão.
Para a polícia, o casal brigou ainda no interior do carro. A madrasta teria ferido Isabella com um objeto semelhante a uma chave tetra. Para estancar o sangue, utilizaram uma fralda, posteriormente lavada. A família subiu junto no elevador. A seguir, Alexandre carregou a filha no colo para o apartamento, deixou-a por alguns instantes reclinada no chão, onde as marcas de sangue estavam mais aparentes. A madrasta teria então tentado esgana-la. Depois, jogou-a do quarto dos irmãos.
Todas as argumentações poderão ser usadas futuramente caso a denúncia seja recebida. Em casos de homicídio, os réus vão a júri popular (decisão que também cabe ao juiz, chamada pronúncia).
Ao contrário do que anunciou na semana passada, Cembranelli não especificou os motivos que levaram o casal indiciado a assassinar a garota. Ele disse apenas que houve uma "discussão acalorada" entre Alexandre e Anna Carolina que culminou na agressão à garota. "Não há necessidade nesse momento de apontar o motivo da morte da garota. Ambos mataram Isabella", disse o promotor.
No documento encaminhado à Justiça, Cembranelli afirma que, assim que Isabella foi jogada do sexto andar, Alexandre desceu do apartamento para olhar o corpo da garota no chão. Enquanto isso, Anna Carolina ficou no apartamento limpando as manchas de sangue e lavando a fralda que foi usada para retirar limpar o sangue do rosto da criança.
Caberá ao juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, decidir se receberá a peça de acusação, ou seja, pela abertura ou não de uma ação penal, e se decreta a prisão preventiva. No caso de recebimento, ambos tornam-se réus e podem ficar presos até o final do processo penal. Em sua decisão, o juiz também pode receber a denúncia apenas parcialmente, se entender que nem todos os argumentos da Promotoria são válidos.
As qualificadoras do crime, segundo Cembranelli, são: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.
Denúncia vê maior gravidade em delito do pai de Isabella
Rosanne D'Agostino
Na denúncia apresentada hoje (6/5) pelo Ministério Público de São Paulo contra o casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, jogada do 6º andar do prédio em que o casal morava, o promotor Francisco José Cembranelli viu agravantes na ação do pai da garota.
O casal foi denunciado no seguintes artigos do Código Penal:
— 121, parágrafo 2, incisos 3, 4 e 5 (homicídio qualificado, com emprego de asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, mediante recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido para assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime), com pena de 12 a 30 anos de reclusão com acréscimo de um terço pelo crime ter sido praticado contra menor de 14 anos;
— 347, que pune a alteração do local do crime, com três meses a dois anos de prisão —dobrando se a intenção era a de produzir efeito em processo penal— além de multa
— 29, que determina a culpabilidade do acusado, cuja pena pode ser diminuída de um sexto a um terço se a participação for de menor importância ou aumentada em até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Mas, contra Nardoni, o promotor acrescentou os artigos 13 (omissão quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, a quem por lei tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) e 61, com o agravante de o crime ter sido cometido contra parente —no caso, a filha.
Agora, o casal pode ser chamado de acusado. Caberá ao juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana, decidir-se se receberá a peça de acusação, ou seja, pela abertura ou não de uma ação penal, e se decreta a prisão preventiva. No caso de recebimento, ambos tornam-se réus e podem ficar presos até o final do processo penal. Em sua decisão, o juiz também pode receber a denúncia apenas parcialmente, se entender que nem todos os argumentos da Promotoria são válidos.
"Considerando que as peculariedades que envolvem os crimes imputados cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilibrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública", diz o promotor na denúncia.
Prisão
O juiz Maurício Fossen já havia decretado a prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina no último dia 3 de abril, para preservar as investigações. Oito dias depois, eles conseguiram liminar em habeas corpus do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que entendeu não haver, até aquele momento, indícios consistentes de que eles cometeram o crime, além de provas de que pudessem atrapalhar o trabalho da polícia.
O mérito do HC está para ser julgado pelo TJ-SP, mas como se refere à prisão temporária, foi prejudicado. Caso o casal seja preso, pedido já feito pela polícia logo após o indiciamento (ato que oficializa alguém como suspeito de um crime), no último dia 18 de abril, os advogados deverão entrar com outro habeas corpus.
Investigações
O inquérito sobre o caso, com três volumes e aproximadamente mil páginas, compreendeu diligências, perícias, interrogatório de testemunhas e a reconstituição do crime, com os objetivos principais de fornecer as informações necessárias para formar a suspeita ao órgão responsável pela acusação, o Ministério Público, e prover o juiz de elementos probatórios para a decretação da prisão dos suspeitos.
Durante as investigações, o promotor Cembranelli chegou a afirmar que já era possível, com base nos resultados dos principais laudos, do IML e Instituto de Criminalística, deduzir que o pai de Isabella a jogou pela janela, e que as marcas no pescoço da menina, que denunciavam o asfixiamento, eram compatíveis às mãos da madrasta.
Ele também descartou a presença de um terceiro suspeito na cena da tragédia, como a defesa dos Nardoni alegou desde o início. Os advogados também refutaram as afirmações da Promotoria de que Alexandre brigara com a mulher naquele dia, dentro do apartamento, versão confirmada por testemunhas durante a reconstituição dos fatos.
Outra polêmica levantada foi sobre o sangue supostamente encontrado no interior do veículo do casal, que estava na garagem do prédio. O relatório final da Polícia Civil afirma taxativamente que pertencia a Isabella, enquanto a defesa questiona essa conclusão.
Para a polícia, o casal brigou ainda no interior do carro. A madrasta teria ferido Isabella com um objeto semelhante a uma chave tetra. Para estancar o sangue, utilizaram uma fralda, posteriormente lavada. A família subiu junto no elevador. A seguir, Alexandre carregou a filha no colo para o apartamento, deixou-a por alguns instantes reclinada no chão, onde as marcas de sangue estavam mais aparentes. A madrasta teria então tentado esgana-la. Depois, jogou-a do quarto dos irmãos.
Todas as argumentações poderão ser usadas futuramente caso a denúncia seja recebida. Em casos de homicídio, os réus vão a júri popular (decisão que também cabe ao juiz, chamada pronúncia).
Suposta não-preservação da cena do crime pode favorecer casal, diz ouvidor
Antônio Funari Filho encaminhou a denúncia à corregedoria das polícias.
Resultado da análise da queixa deve sair em cerca de 30 dias, diz ouvidor.
Do G1, com informações do SPTV
O ouvidor das polícias de São Paulo, Antônio Funari Filho, avaliou nesta terça-feira (6) que, se constatada, a não-preservação do local do crime pode favorecer o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, indiciados pela morte da menina Isabella.
“Eu acredito que (a não-preservação da cena do crime) possa pesar muito em favor dos acusados”, disse ele, em entrevista ao SPTV, sobre denúncia do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) encaminhada ao ouvidor.
O Condepe pede que as polícias investiguem se houve tentativa de mudança da cena do crime, o que, segundo peritos não envolvidos no caso, pode ter prejudicado a coleta de provas.
Na avaliação do ouvidor, que encaminhou a denúncia às corregedorias das polícias militar e civil, essa hipótese é “muito séria”. Ele explica que se trata de um crime de difícil elucidação sem provas técnicas, inclusive pelo fato de que não existem testemunhas oculares do crime. O resultado da análise da denúncia deve sair em cerca de 30 dias.
De acordo com o ouvidor, será analisado se, na ocasião, foi cumprida a resolução 382, de 1999, que estipula como a polícia deve agir na preservação do local do crime.
Antônio Funari Filho comentou que costuma receber queixas semelhantes, de não-preservação da cena do crime - de responsabilidade das polícias militar, civil e técnica. Segundo ele, a alegação costuma ser de que não foi possível manter o local em razão da necessidade de prestação de socorro a vítimas. Entretanto, o ouvidor observou que, em relação ao caso Isabella, o apartamento de Alexandre Nardoni “deveria ter sido fechado”.
Ainda referente ao caso Isabella, houve outra denúncia sobre uma delegada do 9º DP, na região do Carandiru, na Zona Norte, que teria chamado o pai de Isabella de assassino no dia seguinte a crime. O caso também foi encaminhado pelo ouvidor à corregedoria da Polícia Civil.
O ouvidor das polícias de São Paulo, Antônio Funari Filho, avaliou nesta terça-feira (6) que, se constatada, a não-preservação do local do crime pode favorecer o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, indiciados pela morte da menina Isabella.
“Eu acredito que (a não-preservação da cena do crime) possa pesar muito em favor dos acusados”, disse ele, em entrevista ao SPTV, sobre denúncia do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) encaminhada ao ouvidor.
O Condepe pede que as polícias investiguem se houve tentativa de mudança da cena do crime, o que, segundo peritos não envolvidos no caso, pode ter prejudicado a coleta de provas.
Na avaliação do ouvidor, que encaminhou a denúncia às corregedorias das polícias militar e civil, essa hipótese é “muito séria”. Ele explica que se trata de um crime de difícil elucidação sem provas técnicas, inclusive pelo fato de que não existem testemunhas oculares do crime. O resultado da análise da denúncia deve sair em cerca de 30 dias.
De acordo com o ouvidor, será analisado se, na ocasião, foi cumprida a resolução 382, de 1999, que estipula como a polícia deve agir na preservação do local do crime.
Antônio Funari Filho comentou que costuma receber queixas semelhantes, de não-preservação da cena do crime - de responsabilidade das polícias militar, civil e técnica. Segundo ele, a alegação costuma ser de que não foi possível manter o local em razão da necessidade de prestação de socorro a vítimas. Entretanto, o ouvidor observou que, em relação ao caso Isabella, o apartamento de Alexandre Nardoni “deveria ter sido fechado”.
Ainda referente ao caso Isabella, houve outra denúncia sobre uma delegada do 9º DP, na região do Carandiru, na Zona Norte, que teria chamado o pai de Isabella de assassino no dia seguinte a crime. O caso também foi encaminhado pelo ouvidor à corregedoria da Polícia Civil.