CPI aprova projeto que define crime de pedofilia

CPI aprova projeto que define crime de pedofilia
Terra

Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovaram projeto de lei que define o crime de pedofilia. O texto também criminaliza outras condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As informações são da Agência Senado.

O objetivo do projeto é aumentar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil e criminalizar condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo pela Internet. Os senadores também aprovaram urgência para a tramitação da proposição na Casa.

De acordo com o relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto inclui uma série de crimes que não estavam previstos na legislação, como a posse de materiais pornográficos, o armazenamento destes na Internet, a compra de material e a exposição dos produtos, ainda que não aconteça a venda.

"Assim, nos aproximamos da legislação internacional. Estamos tentando tapar o buraco que existe na nossa legislação, e isso vai fazer a punição muito mais efetiva", disse o relator.

Os integrantes da CPI devem elaborar a redação final do artigo que define o crime de pedofilia em reunião amanhã. A proposta modifica o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Assim, a pena para esses delitos que, atualmente, é de dois a seis anos, mais multa, passaria a ser de quatro a oito anos, mais multa, de acordo com a Agência Senado.

As pessoas que agenciariam, facilitariam, recrutariam, coagiriam ou intermediariam a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorreriam nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena.

A pena seria aumentada em um terço para o criminoso que tira vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por familiar até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.

As pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que mostre sexo explícito ou material pornográfico envolvendo criança e adolescente também estariam sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa.

O novo texto também propõe a definição de pornografia infantil, que passaria a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

O oferecimento, troca, transmissão publicação ou divulgação de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente infantil, pro qualquer meio, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Os membros da CPI também definiram punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, caberia quando deixa de desabilitar o acesso ao material.

Redação Terra