Pedido de indenização da Microsoft contra empresa brasileira chega ao STJ
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai apreciar na quarta-feira (21) o pedido de indenização da companhia de tecnologia Microsoft contra uma empresa de engenharia do Rio de Janeiro pelo suposto uso sem licença de softwares.
A Microsoft tenta restabelecer decisão favorável a ela concedida em primeiro grau, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. A disputa judicial começou em 1998, quando a gigante da informática ajuizou ação contra a empresa Sergen - Serviços Gerais de Engenharia e conseguiu autorização para vistoriar computadores nos quais estariam instalados softwares irregulares.
Como teriam sido detectadas centenas de programas sem licença, a Microsoft ingressou com pedido de perdas e danos contra a Sergen. A empresa, por sua vez, afirma ter apresentado todas as licenças dos programas.
O juiz estabeleceu então o valor da causa em três mil vezes o preço de cada software utilizado ilegalmente --mas a decisão foi revertida em apelação da Sergen no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai apreciar na quarta-feira (21) o pedido de indenização da companhia de tecnologia Microsoft contra uma empresa de engenharia do Rio de Janeiro pelo suposto uso sem licença de softwares.
A Microsoft tenta restabelecer decisão favorável a ela concedida em primeiro grau, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. A disputa judicial começou em 1998, quando a gigante da informática ajuizou ação contra a empresa Sergen - Serviços Gerais de Engenharia e conseguiu autorização para vistoriar computadores nos quais estariam instalados softwares irregulares.
Como teriam sido detectadas centenas de programas sem licença, a Microsoft ingressou com pedido de perdas e danos contra a Sergen. A empresa, por sua vez, afirma ter apresentado todas as licenças dos programas.
O juiz estabeleceu então o valor da causa em três mil vezes o preço de cada software utilizado ilegalmente --mas a decisão foi revertida em apelação da Sergen no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.