Segundo o tribunal, o fim da pensão depende de decisão judicial.
STJ quer garantir o direito do filho de falar se pode ou não se sustentar.
Do G1, em Brasília
O Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. O fim da pensão depende de decisão judicial. A súmula quer garantir o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar ou não.
O texto da nova súmula é: “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Segundo o STJ, com a redução da capacidade civil no novo Código Civil para 18 anos, o sustento dos filhos pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, mas com o direito ao contraditório (a razão da necessidade da manutenção da pensão) pelo filho.
Dependente
Segundo os ministros do STJ, com a maioridade cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável.
“Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, explicou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo que solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução.
Este foi um dos casos citados pelo STJ na emissão da súmula.
STJ quer garantir o direito do filho de falar se pode ou não se sustentar.
Do G1, em Brasília
O Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. O fim da pensão depende de decisão judicial. A súmula quer garantir o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar ou não.
O texto da nova súmula é: “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Segundo o STJ, com a redução da capacidade civil no novo Código Civil para 18 anos, o sustento dos filhos pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, mas com o direito ao contraditório (a razão da necessidade da manutenção da pensão) pelo filho.
Dependente
Segundo os ministros do STJ, com a maioridade cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável.
“Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, explicou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo que solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução.
Este foi um dos casos citados pelo STJ na emissão da súmula.