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BBB procura lésbica “bonita” e “assumida”

BBB procura lésbica “bonita” e “assumida”
Reality show, que estreia em janeiro na Globo, promete edição polêmica
Por Redação
Publicado em 10/12/2009 às 12:47

Crédito: Divulgação
Boninho, diretor do BBB

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Se depender da boa vontade da produção do programa Big Brother Brasil, a próxima edição do reality show, previsto para estrear em 12 de janeiro, terá uma participante lésbica.

É o que informou reportagem do jornal “Extra” nesta quarta-feira (09). Segundo a publicação, o diretor do BBB, Boninho, está procurando uma lésbica “bonita” e “assumida” e que “sonhe em participar do reality show”.

Em outubro, Boninho divulgou em seu Twitter que havia selecionado uma mulher homossexual para participar do programa. Na verdade, a escolhida estaria apenas entre as milhares de entrevistadas para integrarem o elenco da próxima temporada da atração.

Agora resta saber qual é a definição da produção para lésbica “bonita” e “assumida”. Os nomes dos concorrentes serão divulgados uma semana antes da estreia do programa.

Juiz que citou 'gostosonas do BBB' diz que usou linguagem popular

Juiz que citou 'gostosonas do BBB' diz que usou linguagem popular

Do G1 e o Globo

Segundo ele, sentença leva em conta o que foi relatado pelo autor da ação.
Magistrado lembra que palavra gostosona está no dicionário Aurélio.

‘Gostosas do BBB’ e jogos do Flamengo são citados em sentença de juiz
Sentença:
No site do TJRJ, clicar em Consulta Processual por número > 1a. Instância > digitar o número do processo, que é 2008.014.010008-2.

Ação indeniza em R$ 6 mil dono de televisão com defeito.
Decisão ironiza ainda torcedores do Vasco e Fluminense.

Uma sentença do 2º Juizado Especial Cível de Campos, no Norte Fluminense, causou polêmica no Tribunal de Justiça do Rio.

Ele torce pelo Flamengo, mas garante que não costuma assistir ao Big Brother. “Só assisti uma única vez. Foi uma final”. Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, que citou “as gostosonas do Big Brother ” e o time rubro-negro numa sentença, explica que menção foi feita depois de ouvir do próprio autor a reclamação durante audiência do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Campos, no Norte Fluminense.

“Toda a decisão minha, e acredito de todos os magistrados, é redigida retratando a realidade do ato que acabou de ocorrer. Ouvi e retratei. Indaguei o autor, que é uma pessoa humilde, qual o prejuízo que ele tinha tido, o que ele sentiu em razão de ter adquirido a TV e o vício (defeito) não ter sido removido. E ele falou: Deixei de assistir ao JN, ao BBB, e se declarou torcedor do Flamengo”, explicou o juiz.

Segundo o magistrado, a decisão levou em conta os critérios “da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95.

'Gostosona' está no dicionário

“No Juizado Especial, não é preciso aquelas formas e citações latinas. Aqui a sentença tem uma ou duas folhas. Não há espaço para 20 laudas. O cliente do JEC não é o cliente da justiça comum, e um dos objetivos aqui é ampliar o acesso ao poder judiciário de quem não tem recursos para custear um processo. Me vali da simplicidade e da cerelidade, e não usei nada mais que a língua portuguesa", diz o juiz Cláudio.

Ele acrescenta: "Gostosão, segundo o Aurélio (dicionário), é o indivíduo bonito, atraente e estimado pelas mulheres. O feminino é gostosona. É um fato notório que as mulheres que participam do BBB costumam posar para revistas”.

Segundo ele, além do prejuízo financeiro, o autor sofreu dano moral, pois está há quase 10 meses sem TV. A ação foi proposta em maio de 2008 e somente julgada em fevereiro deste ano.

“A TV é um bem essencial hoje em dia. Quem fica sem TV fica alheio às notícias, à margem da sociedade”.

Segundo ele, em nenhum momento houve a intenção de ironia ou desrespeito. “É uma forma de dizer que sou brasileiro e que, apesar de magistrado, sou uma pessoa comum. E o meu comportamento é todo ele no intuito de diminuir distância e afastar barreiras”.

Aos 39 anos, Cláudio Rodrigues conta que é juiz há 7 anos, mas já trabalha como servidor do poder judiciário há 12. Carioca da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, ele está em Campos de passagem, pelo período mínimo de 2 anos.

Advogado acha graça

“Foi engraçado , mas não houve ato ofensivo a quem quer que seja, nem a time de futebol nem a emissoras de televisão”, diz o advogado Eduardo Botelho, que defende o consumidor autor da ação, motivada pela compra de uma TV com defeito.

Segundo Botelho, seu cliente comprou uma TV a prazo e, logo que chegou em casa, percebeu o defeito, mas não conseguiu trocar na loja. Então, conta o advogado, insistiu até que conseguiu uma visita da assistência técnica, que levou o eletrodoméstico de sua casa e, apesar de ter terminado de pagá-la, o comprador nunca mais viu a televisão novamente.

A sentença determina que a loja pague R$ 6 mil por danos morais ao comprador. Ainda cabe recurso no processo.

Na sentença, o juiz fala do aparelho: “Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”.

Ele menciiona ainda torcedores de outros times cariocas: “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.

No documento que determinava a indenização por danos morais a um consumidor que comprou uma TV com defeito, o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues explica que o aparelho é considerado essencial nos lares brasileiros citando jogos do Flamengo e o “Big Brother Brasil”.

A matéria foi publicada nesta terça-feira (3) no jornal "O Globo". Na internet, é possível acessar o processo na íntegra.

'Gostosas do BBB'

Fotos do site do BBB em 04/02/2009 < aqui >

http://bbb.globo.com/BBB9/Home/foto/0,,17446260-EXH,00.jpghttp://bbb.globo.com/BBB9/Home/foto/0,,17446125-EXH,00.jpghttp://bbb.globo.com/BBB9/Home/foto/0,,17446373-EXH,00.jpg
http://bbb.globo.com/BBB9/Home/foto/0,,17446544-EXH,00.jpghttp://bbb.globo.com/BBB9/Home/foto/0,,17446472-EXH,00.jpg

“Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”, detalhou o juiz na sentença.

Ele ironiza ainda torcedores de outros times cariocas: “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.

Ao final do texto, Rodrigues determina que a loja pague R$ 6 mil de danos morais ao consumidor.

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