Depois que um tribunal de apelações ratificou a sanção no último dia 30 de abril. O décimo terceiro tribunal colegiado em matéria administrativa rejeitou definitivamente uma solicitação de habeas corpus interposta pela Coca-Cola Export Company (Coca-Cola Export) contra a resolução da CFC.
A partir de agora, a Coca-Cola Export não poderá mais realizar vendas exclusivas no pequeno comércio, ou seja, proibir que os comerciantes vendessem produtos semelhantes de outras marcas. “Com a decisão do tribunal, são os consumidores que ganham, já que a partir de agora poderão comprar o refrigerante que eles preferirem onde lhes convenha, sem que seja afetado por práticas de exclusividade”, disse o presidente da CFC, Eduardo Pérez Motta.
A partir do ano 2000, a CFC iniciou uma investigação contra a Coca-Cola Export e suas engarrafadoras no México, diante de denúncias feitas por sua concorrente Pepsi Cola Mexicana (Pepsico), que se queixou de que a Coca-Cola estava impondo exclusividade nos pequenos negócios.
Como resultado da investigação, a CFC decidiu multar a Coca-Cola Export e a cada um de seus engarrafadores. Ainda precisam ser resolvidos os recursos interpostos por algumas dessas empresas, assim como processos legais relacionados a casos semelhantes, derivados de uma denúncia da *Ajemex, que fabrica um refrigerante chamado Big Cola.
(*AGEMEX: A DOLLI MEXICANA)
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