Gratificação de até 80% é garantida por lei municipal. Para Ministério Público, bônus é inconstitucional.
Uma lei municipal de Nova Granada, a 471 km de São Paulo, na região de São José do Rio Preto, criou um bônus de até 80% do salário para os funcionários honestos. Segundo Ministério Público, lei é inconstitucional.
Na prefeitura de Nova Granada há 520 servidores com salário médio de R$ 500.
A remuneração extra é concedida de acordo com critérios pré-estabelecidos. Caso o funcionário seja pontual, ético, honesto, tenha bom comportamento e atenda bem ao público, ele poderá receber uma gratificação de entre 10% e 80% do salário.
A população da cidade se divide entre os que acreditam que o bônus vai incentivar os funcionários a trabalharem melhor, e aqueles que dizem que os requisitos para receber a remuneração extra não são mais que a obrigação de qualquer trabalhador.
O projeto de lei foi apresentado pela prefeitura. Na câmara, todos os nove vereadores aprovaram a iniciativa.
A lei já foi publicada e está em vigor desde o começo do mês. Para o Ministério Público, ela é inconstitucional. "A lei nada mais fez do que, reconhecendo aquilo que é obrigação do servidor público, dar um aumento de 10% a 80% ao servidor", disse o promotor Gustavo Miyazaki.
G1
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