Ex-prefeito que usou carro oficial para ir a motel é condenado no RS

Ex-prefeito que usou carro oficial para ir a motel é condenado no RS

A Justiça Criminal de Passo Fundo condenou o ex-prefeito do município de Campos Borges, Olivan Antônio de Bortoli a dois anos e oito meses de reclusão por crime de responsabilidade. Ele é acusado de utilizar carro oficial para ir ao motel. O ex-prefeito ainda pode recorrer.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na tarde de 11 de agosto de 2003, Bortoli, à época prefeito, dirigindo pessoalmente o Santana de propriedade do município, levou uma garota de programa a um motel. Na saída, ele foi flagrado por equipe de filmagem da RBS TV.

O juiz Antonio Eliseu Arruda, da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, condenou o réu com base parágrafo 1º do artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/607 —uso indevido, em proveito próprio, de bem público.

A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, com inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, por eleição ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença.

No entanto, como prevê a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços gratuitos à comunidade, na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e prestação de três salários mínimos em favor de entidade assistencial do Município de Campos Borges.

O ex-prefeito alegou, inicialmente, durante a instrução do processo criminal, que o fato não era verdadeiro. Depois afirmou que não houve desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, nem prejuízo para o município, podendo-se cogitar em apenas existência de infração administrativa.

Para o magistrado, o fato foi comprovado e ocorreu durante o horário de expediente, sendo que “o fato de o carro oficial ser de uso exclusivo do prefeito não justifica seu uso em atividade estranha à função pública e ofensiva à reputação do cargo”, afirmou o julgador.

Também considerou que “a ausência de prejuízo econômico perceptível ao município de Campos Borges não descaracteriza o tipo penal indicado na denúncia feita pelo Ministério Público, visto que o objetivo da norma é sancionar também o prejuízo ao princípio da moralidade na administração pública, evidentemente violado no presente caso”.