Repercussão do Quinto
Lista rejeitada não significa desprestígio, diz OAB
A rejeição da lista sêxtupla, para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça não dá respaldo a insultos contra a Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, em nota, rebateu as críticas apresentadas pelo jornalista Elio Gaspari em artigo publicado nos jornais Folha de S. Paulo e O Globo.
Segundo Britto, o jornalista reuniu fatos isolados e sem conexões para apresentar um quadro que desprestigia a instituição. Britto explicou que a lista aprovada pela OAB passou pelos trâmites corretos e foi elaborada de forma transparente. Ele informou que as seções para a escolha dos candidatos foram abertas ao público e transmitidas pela internet.
“Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a sabatinas pelos conselheiros federais, em sessão igualmente aberta, com a presença de numerosos advogados. Portanto, do ponto de vista técnico e processual, os requisitos constitucionais foram rigorosamente atendidos”, afirmou.
Já o STJ, segundo Britto, não teria agido com igual transparência, uma vez que havia quórum para a votação, mas os nomes não atingiram o mínimo de votos suficientes. “Um deles [dos nomes], o advogado Roberto Freitas, já havia inclusive sido votado positivamente pelo mesmo STJ, em lista anterior para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional”, afirma.
Para o presidente da OAB, o jornalista distorceu os fatos relativos à lista e cometeu injustiças. “Lamentamos os conceitos injustos que o ilustre jornalista veiculou a nosso respeito. Mas a liberdade de expressão - inclusive para veicular equívocos - é a essência da democracia, pela qual lutamos no passado e continuamos a lutar no presente”, concluiu.
Em sua coluna, o jornalista afirmou que a crise entre a OAB e o STJ representa mais um episódio que desgasta a instituição, marcada por glórias, mas que ficaram em outros tempos. “Uma Ordem de Advogados não é tribunal de última instância para grandes (e pequenos) itens da agenda nacional”, afirmou, questionando o envolvimento da instituição em vários temas, desde a transposição do São Francisco ao movimento Cansei.
Leia a nota
Resposta a Elio Gaspari
Em artigo publicado em O Globo e na Folha de S.Paulo, neste domingo, o jornalista Élio Gaspari investe com truculência contra a Ordem dos Advogados do Brasil, sustentando que a instituição não faz jus a seu passado - e que os méritos que possui lá estariam confinados.
Para lastrear seus insultos, parte de um acontecimento presente - a lista sêxtupla que a OAB remeteu ao Superior Tribunal de Justiça para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional da advocacia - e reúne episódios desconexos, de situações isoladas, em ocasiões e locais diversos, na tentativa de compor um quadro uno e depreciativo para nossa instituição.
Com que intenção o faz, não sabemos. O que sabemos é que, no caso específico dessa lista sêxtupla, agride os fatos, deles extrai conceitos despropositados e comete injustiças que não honram sua reputação de jornalista emérito.
Se aplicasse o mesmo critério à história recente ou remota do jornalismo, ou de qualquer outra nobre profissão, haveria também de colecionar episódios burlescos e controversos, já quem assim é a natureza humana. Não é razoável, no entanto, que o faça com propósitos predatórios, na evidente intenção de tomar partido numa controvérsia, cujos termos distorce em sua exposição.
A lista sêxtupla que a OAB aprovou foi elaborada da maneira mais transparente possível: em sessão que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho Federal, aberta ao público e transmitida ao vivo pela Internet.
Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a sabatinas pelos conselheiros federais, em sessão igualmente aberta, com a presença de numerosos advogados. Portanto, do ponto de vista técnico e processual, os requisitos constitucionais foram rigorosamente atendidos.
O mesmo, porém, não se pode dizer da atitude do STJ, que até aqui não explicitou as razões de seu gesto, já que havia quórum para que os nomes fossem sufragados - e um deles, o advogado Roberto Freitas, já havia inclusive sido votado positivamente pelo mesmo STJ, em lista anterior para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional.
Por que aquele advogado meses antes foi aprovado e agora não o é? E ainda: por que, mesmo tendo reconhecido o atendimento aos requisitos constitucionais de todos os indicados - conforme consta da ata da sessão -, o STJ rejeitou a lista?
São esclarecimentos como esse que aguardamos daquela Corte, pois os nossos já foram dados.
Sabemos que há setores da magistratura que não aceitam a regra do Quinto Constitucional, pelo qual a advocacia e o Ministério Público preenchem um quinto das vagas dos tribunais. Não cabe aqui discutir esse tema, mas ponderar que o âmbito de tal controvérsia é o Congresso Nacional, instituição que tem a prerrogativa de emendar a Carta Magna. A nós, cabe cumpri-la e rejeitar qualquer atitude que vise a desmoralizá-la ou depreciá-la.
O Conselho Federal da OAB é instituição democrática, que expressa não apenas os legítimos interesses corporativos da advocacia, mas também os anseios da sociedade civil, que nos tem brindado, em sucessivas consultas, com o reconhecimento dos serviços que nos empenhamos em continuar a prestar.
Lamentamos os conceitos injustos que o ilustre jornalista veiculou a nosso respeito. Mas a liberdade de expressão - inclusive para veicular equívocos - é a essência da democracia, pela qual lutamos no passado e continuamos a lutar no presente.
CEZAR BRITTO
Presidente do Conselho Federal da OAB
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2008