Acusado vendia CDs piratas dos Beatles a partir de encomendas feitas via internet. Pena é de um ano e oito meses de prisão. Foi a primeira condenação envolvendo venda ilegal de música pela web no País
Um analista de sistemas de São Paulo foi condenado pela Justiça a um ano e oito meses de prisão pela venda ilegal de CDs piratas pela Internet. Anunciada no dia 13 de fevereiro, a condenação é a primeira no país envolvendo a negociação não-autorizada de músicas via online, segundo a Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM).
Conforme notícia veiculada pelo G1 (portal de notícias da Globo), a condenação foi em 1ª instância e o réu, de 31 anos, poderá recorrer da decisão (que também estipulou outros 16 dias extras de prisão, podendo ser convertidos em multa) em liberdade. "Por ser a primeira condenação (no Brasil), o fato sem dúvida tem um valor pedagógico importante", explicou Ygor Valério, diretor do departamento de antipirataria na Internet da APCM.
De acordo com informações da APCM, o réu anunciava através da Internet uma compilação de álbuns dos Beatles. As músicas, em formato MP3, eram gravadas em CDs e enviadas pelos Correios para compradores de todo o Brasil, após a comprovação de pagamento via depósito na conta bancária do réu. A Justiça teria comprovado pelo menos 140 operações de compra realizadas dessa forma. "Muitas vezes, quem usa a Internet para fins ilícitos acha que é inatingível. O processo mostra tanto que ela não é um meio sem regulação como também que a polícia brasileira está equipada para investigar crimes eletrônicos", completa Ygor.
O processo, que correu na 18ª Vara Criminal de Justiça de São Paulo, teve início em 2003. Após notificação da APCM, a 4ª Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Eletrônicos reuniu evidências e realizou uma operação de busca e apreensão nos computadores utilizados pelo acusado. Após perícia, teria sido constatada sua utilização ilegal.
A condenação teve como base o artigo 184 do Código Penal, que rege violações aos direitos autorais. Como a Justiça considerou o crime continuado (realizado repetidamente), a pena básica foi aumentada em dois terços.
Segundo Valério, devido à pequena penetração da banda larga no Brasil o uso da Internet como veículo para a venda de CDs piratas ainda tem o mesmo peso que o download ilegal de músicas. "Mas existe a tendência de que isso se inverta com o tempo", ressalva.
Na opinião do advogado especializado em Direito Eletrônico, Renato Opice Blum, até dois anos atrás este tipo de ação judicial era incipiente, mas os prejuízos causados pelas vendas ilegais online estão se tornando "consideráveis". Conforme a APCM, existem cerca de 70 outros casos semelhantes sendo investigados pela entidade e pela polícia.
A Justiça brasileira já havia realizado em julho de 2006 uma primeira condenação pela venda ilegal de filmes via Internet, através da encomenda e envio de DVDs piratas. Na ocasião, o réu foi condenado a dois anos e dez dias de prisão.
Um analista de sistemas de São Paulo foi condenado pela Justiça a um ano e oito meses de prisão pela venda ilegal de CDs piratas pela Internet. Anunciada no dia 13 de fevereiro, a condenação é a primeira no país envolvendo a negociação não-autorizada de músicas via online, segundo a Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM).
Conforme notícia veiculada pelo G1 (portal de notícias da Globo), a condenação foi em 1ª instância e o réu, de 31 anos, poderá recorrer da decisão (que também estipulou outros 16 dias extras de prisão, podendo ser convertidos em multa) em liberdade. "Por ser a primeira condenação (no Brasil), o fato sem dúvida tem um valor pedagógico importante", explicou Ygor Valério, diretor do departamento de antipirataria na Internet da APCM.
De acordo com informações da APCM, o réu anunciava através da Internet uma compilação de álbuns dos Beatles. As músicas, em formato MP3, eram gravadas em CDs e enviadas pelos Correios para compradores de todo o Brasil, após a comprovação de pagamento via depósito na conta bancária do réu. A Justiça teria comprovado pelo menos 140 operações de compra realizadas dessa forma. "Muitas vezes, quem usa a Internet para fins ilícitos acha que é inatingível. O processo mostra tanto que ela não é um meio sem regulação como também que a polícia brasileira está equipada para investigar crimes eletrônicos", completa Ygor.
O processo, que correu na 18ª Vara Criminal de Justiça de São Paulo, teve início em 2003. Após notificação da APCM, a 4ª Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Eletrônicos reuniu evidências e realizou uma operação de busca e apreensão nos computadores utilizados pelo acusado. Após perícia, teria sido constatada sua utilização ilegal.
A condenação teve como base o artigo 184 do Código Penal, que rege violações aos direitos autorais. Como a Justiça considerou o crime continuado (realizado repetidamente), a pena básica foi aumentada em dois terços.
Segundo Valério, devido à pequena penetração da banda larga no Brasil o uso da Internet como veículo para a venda de CDs piratas ainda tem o mesmo peso que o download ilegal de músicas. "Mas existe a tendência de que isso se inverta com o tempo", ressalva.
Na opinião do advogado especializado em Direito Eletrônico, Renato Opice Blum, até dois anos atrás este tipo de ação judicial era incipiente, mas os prejuízos causados pelas vendas ilegais online estão se tornando "consideráveis". Conforme a APCM, existem cerca de 70 outros casos semelhantes sendo investigados pela entidade e pela polícia.
A Justiça brasileira já havia realizado em julho de 2006 uma primeira condenação pela venda ilegal de filmes via Internet, através da encomenda e envio de DVDs piratas. Na ocasião, o réu foi condenado a dois anos e dez dias de prisão.