Justiça aceita recuperação judicial da Nilza
Dívida é de R$ 340,87 milhões
Agência Estado
RIBEIRÃO PRETO - O juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto ( SP), Héber Mendes Batista, homologou o processo de recuperação judicial da Indústria de Alimentos Nilza, uma das maiores produtoras de leite longa vida do País. A decisão ocorre mesmo sem um consenso entre os credores que votaram, na última assembleia, pela avaliação do plano proposto pela companhia.
Na decisão, Batista informa que a homologação "significa referendar a vontade de ampla maioria dos credores".
Na sentença, o juiz lembra que o plano foi rejeitado pela maioria dos credores na Nilza com garantias reais, ou 66,66% dos que votaram na assembleia realizada no último dia 15 de outubro. No entanto, para justificar a decisão pela homologação, Batista lembra que a proposta foi aceita pela totalidade dos credores trabalhistas e pela maioria dos sem garantias reais, os quirografários. Cita ainda que o Ministério Público se manifestou pela concessão da recuperação judicial.
"Os relatórios mensais apresentados pelo administrador judicial demonstram o crescimento da produção da recuperanda ao longo deste processo, tudo a demonstrar a viabilidade da empresa, com amplas possibilidades de cumprimento do plano. Em suma, a realidade fática não recomenda a falência da recuperanda", relata o juiz na sentença.
Com uma dívida de R$ 340,87 milhões - R$ 218,04 milhões sujeitos à recuperação judicial - a Nilza entrou com o pedido de recuperação judicial em 27 de março deste ano e usou as crises internacional e do setor lácteo, além da falta de capital de giro, como justificativas para o pedido.
Dívida é de R$ 340,87 milhões
Agência Estado
RIBEIRÃO PRETO - O juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto ( SP), Héber Mendes Batista, homologou o processo de recuperação judicial da Indústria de Alimentos Nilza, uma das maiores produtoras de leite longa vida do País. A decisão ocorre mesmo sem um consenso entre os credores que votaram, na última assembleia, pela avaliação do plano proposto pela companhia.
Na decisão, Batista informa que a homologação "significa referendar a vontade de ampla maioria dos credores".
Na sentença, o juiz lembra que o plano foi rejeitado pela maioria dos credores na Nilza com garantias reais, ou 66,66% dos que votaram na assembleia realizada no último dia 15 de outubro. No entanto, para justificar a decisão pela homologação, Batista lembra que a proposta foi aceita pela totalidade dos credores trabalhistas e pela maioria dos sem garantias reais, os quirografários. Cita ainda que o Ministério Público se manifestou pela concessão da recuperação judicial.
"Os relatórios mensais apresentados pelo administrador judicial demonstram o crescimento da produção da recuperanda ao longo deste processo, tudo a demonstrar a viabilidade da empresa, com amplas possibilidades de cumprimento do plano. Em suma, a realidade fática não recomenda a falência da recuperanda", relata o juiz na sentença.
Com uma dívida de R$ 340,87 milhões - R$ 218,04 milhões sujeitos à recuperação judicial - a Nilza entrou com o pedido de recuperação judicial em 27 de março deste ano e usou as crises internacional e do setor lácteo, além da falta de capital de giro, como justificativas para o pedido.