O projeto foi defendido pelo ministro da Saúde José Gomes Temporão
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está preparando novas regras para a veiculação de peças publicitárias de bebidas alcoólicas. O ministro da Saúde José Gomes Temporão defendeu nesta quarta-feira, dia 9, que esteja entre estas normas a proibição de “pessoas famosas, artistas e atletas na veiculação deste tipo de propaganda", segundo informação do jornal Folha de S.Paulo.
O ministro defendeu sua proposta após ser indagado sobre a propaganda da Brahma, que elegeu a quarta-feira como Zeca-Feira, durante audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Temporão teria afirmado “quando Zeca Pagodinho protagoniza uma propaganda de cerveja é uma coisa dramática. É patético, constrangedor”.
Entidades ligadas à propaganda já se pronunciaram sobre o assunto, enviando comunicados à imprensa e veiculando anúncios nos principais jornais desta quinta-feira, dia 10, dizendo que a Anvisa não tem o direito de legislar sobre publicidade.
Entidades ligadas à propaganda negam legislação da Anvisa sobre publicidade
Um anúncio assinado por diversas entidades ligadas à propaganda está sendo veiculado nos principais jornais desta quinta-feira, dia 10, afirmando a posição de tais organismos com relação à posição do governo que reconheceo direito de legislar sobre publicidade. Segue a íntegra do texto do anúncio:
Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade.
Às autoridades e ao mercado publicitário:
A propósito de manifestações de autoridades do Executivo federal reconhecendo à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a competência para legislar sobre publicidade e, ainda, diante das reiteradas iniciativas daquela agência neste sentido, as entidades signatárias esclarecem o seguinte:
1. A Constituição federal determina, expressamente, que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (Art. 22, inciso XIX). Determina ainda, no capítulo “Da Comunicação Social”, que “compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (Art. 220, § 3º, inciso II) e também que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso” (Art 220, § 4º).
2. No momento em que a Anvisa ensaia a imposição de restrições à liberdade de expressão comercial por via de resoluções de sua Diretoria Colegiada, as entidades signatárias reafirmam sua confiança no estado de direito democrático e esclarecem às autoridades, à opinião pública e ao mercado publicitário que estão atentas e coesas na defesa das prerrogativas constitucionais asseguradas à propaganda comercial.
São Paulo, maio de 2007.
CONAR Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária
ABA Associação Brasileira de Anunciantes
ABAP Associação Brasileira de Agências de Publicidade
ABERT Associação Brasileira de Emissoras de Ràdio e Televisão
ABTA Associação Brasileira de TV por Assinatura
ANER Associação Nacional de Editores de Revistas
ANJ Associação Nacional de Jornais
CENTRAL DE OUTDOOR
FENAPRO Federação Nacional das Agências de Propaganda
FENEC Federação Nacional de Empresas Exibidoras Cinematográficas
IAB Interactive Advertising Bureau, Brasil
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