Rede Globo se livra de indenizar juízes / Crápulas no Judiciário


Arnaldo Jabor


Comentário de Jabor

por Fernando Porfírio

A Rede Globo inverteu o resultado da disputa judicial que trava com os juízes federais João Carlos da Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha. O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a emissora de televisão de pagar indenização, por danos morais, de cerca de R$ 380 mil. O TJ paulista reformou o entendimento de primeira instância, que julgou procedente a ação proposta contra a empresa de comunicação.


João Carlos da Rocha Mattos

O fundamento do tribunal foi o de que a ofensa pessoal aos magistrados não ficou demonstração da ação. A decisão foi tomada pela da 8ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso apenas aos tribunais superiores em Brasília.

O caso diz respeito a manifestação de Arnaldo Jabor, na edição do Jornal Nacional de 24 de março de 2000. No comentário, o jornalista se referiu a uma suposta rede de corrupção no DNER de Mato Grosso. “No DNER há uma rede que começa no advogado esperto, passa por funcionários corruptos e vai até juízes que dão ganho de causa – todo mundo leva grana”, disse Jabor. “Sem medo, os criminosos, com exceção dos pobres e pretos, fogem para baixo da camisola da ‘mamãe’ justiça”, completou o comentarista da TV Globo.

Os juízes do Tribunal Regional Federal, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha, alegaram que se sentiram ofendidos com o comentário e entraram na Justiça. Os advogados Paulo Esteves e Salo Kibrit, que representaram os juizes, alegaram que os magistrados se sentiram agredidos em suas honra e dignidade profissional.

A defesa da Globo ficou a cargo dos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Luís Fernando Pereira Ellio. Eles argumentaram que não houve intenção do comentarista em atingir a imagem pública dos magistrados brasileiros muito menos dos dois juízes, a ponto de abalar a honra moral e profissional.

A ação foi parar na 28ª Vara Cível da Capital, que funciona no Fórum João Mendes. O juiz Eduardo Almeida Prado de Siqueira entendeu que era procedente a reclamação dos juízes e condenou a Rede Globo a pagar o equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos juízes.

O relator do recurso no TJ paulista, desembargador Caetano Lagrasta, reconheceu que o comentário causou mal-estar entre os membros do Judiciário, mas não a ponto de exigir indenização. Para ele, a manifestação de Arnaldo Jabor não atingiu nominalmente os juízes Rocha Mattos e Silvia Rocha.

(Apelação nº 310.826.4/0-00 - Revista Consultor Jurídico.}

http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/


Crápulas existem também no Judiciário, diz OAB

Colocada em xeque a segurança do presídio federal diante do fato do narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, comandar seus negócios de dentro da unidade de máxima segurança instalada na região do Dom Antônio, em Campo Grande, Judiciário e OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso do Sul) se posicionam. De um lado, o juiz federal Odilon de Oliveira foi categórico ao dizer que ação de advogados “crápulas” auxilia o narcotraficante, do outro, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, rebate em ato de desagravo pela categoria.

“Ainda que o juiz Odilon tenha ressalvado que a maioria esmagadora dos advogados como pessoas honradas e decentes, a afirmação do magistrado beira a irresponsabilidade porque generaliza e põe em xeque toda uma classe profissional que presta serviço à Justiça”.

Trad disse ainda que “crápulas existem em todo segmento inclusive no Judiciário Federal. Como o juiz preso João Carlos Rocha Matos e outros processados criminalmente. E nem por isso a OAB se arroga no direito de classificar pejorativamente a valorosa magistratura do país”.


Ruído
“A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tem em quase sua totalidade pessoas dignas, de respeito, pessoas honradas. Entre os advogados, pessoas que são crápulas e servem de pombo-correio. O advogado crápula desfruta do mesmo direito constitucional do advogado que a defende”. Essa foi a frase do juiz Odilon de Oliveira em entrevista à imprensa no pátio do Presídio Federal ontem à tarde durante vistoria do diretor do sistema penitenciário nacional, Wilson Salles Damásio.

O contexto da entrevista foi a ação de Fernandinho Beira-Mar. Segundo o juiz, o narcotraficante encaminhava correspondências para o Rio de Janeiro (RJ). “No caso do Beira-Mar, a quantidade de correspondência foi reduzida para zero. Ele não manda nem recebe correspondência, mas tem contatos com determinados advogados que servem de pombos-correios, advogados inescrupulosos”, disse o juiz.

A solução, de acordo com Odilon, é verificar caso por caso. O papel é da direção da unidade prisional, diz. “Não é fácil pegar no flagrante. Tem também a visita. Você não vai gravar a conversa com o preso. Não há como gravar. A Constituição Federal garante isso de que não se pode gravar conversa com advogados”.

Já em relação às visitas, o juiz não descarta a recomendação do monitoramento através das gravações. Ele descarta que tenha autorizado o grampo nas conversas dos visitantes.

“Tanto a visita social como a visita íntima é sigilosa. De certa forma são empecilhos, mas estão previstos na Lei de Execuções Penais”, acrescentou o diretor do sistema penitenciário.


Corrupção
O juiz descartou totalmente a possibilidade de corrupção no sistema prisional federal. “Para haver efeito, tem que corromper três dezenas de funcionários. O esquema de trabalho não produz que a corrupção tenha efeito. No caso aqui fica difícil, porque qualquer movimento suspeito é filmado e a imagem fica em Brasília (DF)”. Quando o assunto vem à tona nos sistemas estaduais, fica a cargo das visitas e dos advogados a responsabilidade pela entrada de celulares e drogas, por exemplo.


No Judiciário
O juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, foi preso desde novembro de 2003 sob acusação de vender sentenças. Ele depôs na CPI dos Bingos. Ele teve acesso às 42 fitas gravadas pela Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo, entre janeiro e março de 2002, durante as investigações da morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT).

Na CPI, Rocha Mattos ainda negou ter dado fim às 42 fitas. O juiz foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda, organizada pela Polícia Federal e Ministério Público.

O magistrado foi condenado a três anos de prisão por vender sentenças judiciais para beneficiar criminosos, o juiz também será julgado por outros crimes, como falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato.

Fonte: Midiamax News
http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=119092