Por decisão da 6ª Vara Cível de Niterói (RJ), o Yahoo e a Microsoft estão obrigados a revelar a identidade dos usuários de seus serviços de e-mails que têm enviado desde novembro de 2005 mensagens difamatórias a um casal, cujo remetente era “Se Deu Mal”. O juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, em exercício na 6ª Vara, concedeu liminar favorável ao internauta.
O destinatário das mensagens alegou que sua moral vem sendo atacada. Ele informa que já enviou e-mail ao Yahoo pedindo acesso aos dados dos IPs (internet protocol, número que identifica o computador na rede mundial de computadores) dos remetentes. A empresa informou que só poderia revelar tais dados se fosse obrigada judicialmente, para preservar o sigilo de seus usuários.
O internauta, então, foi à Justiça, ingressando com uma ação de exibição de documentos, a partir das diversas mensagens recebidas tendo como remetente o endereço eletrônico agoraera1x@yahoo.com.br. O mesmo endereço também enviou mensagens ofensivas à sua namorada, pelo windows messenger, em especial no dia 8 de fevereiro de 2007.
O juiz considerou que o simples acesso indevido a computadores não está tipificado como delito no Brasil. Segundo o magistrado, há projetos de lei tentando tipificar a conduta, que pode ser considerada como ilícito civil.
Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que houve desrespeito ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. “A manifestação do ofensor, através de e-mail, contrariou a Constituição Federal, tendo em vista que, anonimamente, injuriou e atacou o patrimônio moral do autor”, afirmou.
Ultima Instancia