A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), em decisão unânime, julgou improcedente a ação movida pela empresa Comercial de Bebidas Moro, que alegou ter sofrido concorrência desleal na distribuição de refrigerantes Pesi-Cola e cerveja Brahma após a união da Antártica e da Bharma, que resultou na criação da Ambev. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com a assessoria do tribunal gaúcho, o proprietário da destruidora de bebidas Moro ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais acusando a Ambev, a Pepsi-Cola Engarrafadora e a Companhia Brasileira de Bebidas de abuso de poder econômico. Alegou que as empresas violaram à livre concorrência, uma vez que vendiam as bebidas diretamente ao consumidor por valor inferior ao que repassava à autora da ação. Na primeira instância a ação foi julgada improcedente. Recorreu da decisão ao TJ-RS, que manteve na íntegra a sentença. Segundo o relator do processo no TJ-RS, desembargador Odone Sanguiné, a operação de concentração da Antártica e Brahma foi submetida ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que aprovou a fusão sob determinadas condições, dentre as quais prevendo a possibilidade de a Ambev distribuir diretamente sua produção. “Neste passo, não há ilicitude na conduta da demandada [Ambev] em passar a distribuir diretamente os produtos por ela fabricados.”, afirmou. Segundo Sanguiné, a imposição de preços não eqüitativos ao mercado só configura ilicitude caso haja ”prática predatória, com aumento arbitrário de lucros e prejuízo à livre concorrência”. Para o magistrado, nenhum das situações estava configurada no caso sob análise. Ainda segundo o desembargador, a decisão do Cade permitiu à Ambev compartilhar sua rede de distribuição com outra empresa. “A ausência de provas quanto a atitudes lesivas à concorrência ou manipuladoras do mercado, não permite constatar a concorrência desleal e enseja a improcedência do respectivo pedido de indenização”, concluiu o desembargador em seu voto. Processo 70018077529 Sábado, 9 de junho de 2007
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