Jornal copia texto sem autorização e autor é condenado

Cópia da internet

por Claudio Julio Tognolli

O jornalista e professor da UnB, Rogério Alessandro de Melo Basali, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para trancar uma ação penal. Ele foi condenado pela publicação de um artigo em um jornal de Bragança Paulista, interior de São Paulo. O detalhe é que o jornalista não autorizou a publicação do texto no jornal. O artigo foi copiado da internet e publicado sem seu aval. O caso está nas mãos da ministra Laurita Vaz.

Inicialmente, Basali foi condenado apenas por difamação. Depois, foi condenado também por calúnia e injúria – crimes rejeitados anteriormente na abertura do processo. Ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão. A pena foi convertida em restritiva de direito e multa de 10 salários mínimos.

O jornalista escreveu o artigo sobre um juiz trabalhista de Campinas. Foi processado por calúnia, difamação e injúria pela publicação em um jornal de Bragança Paulista. A defesa afirma que ele nem sabia da existência do jornal, já que seu artigo fora remetido e publicado no Mídia Independente-Brasil. O artigo informava a prática de "nepotismo" envolvendo o juiz do trabalho de Campinas e sua mulher, que era sua "assessora".

Em síntese, a defesa argumentou que ele não autorizou a publicação. Assim, não pode responder por "crime de imprensa" como está no artigo 37, da Lei de Imprensa. A Justiça de Bragança Paulista entendeu que a partir do momento em que o jornalista deixa o artigo na internet está permitido que outros jornais o publiquem. Por isso, aceitou a acusação de difamação e abriu um processo restrito apenas a esse crime.

A Justiça de Bragança ouviu apenas duas testemunhas de acusação, protesta a defesa. O jornalista alega que não foram ouvidas suas 15 testemunhas arroladas. Ele entrou com "exceção da verdade" para provar que o artigo jornalístico era verdadeiro. A Justiça de Bragança aceitou o pedido. Mas não ouviu testemunhas. Pela lei, segundo a defesa, as testemunhas teriam de ser ouvidas e o caso ser remetido ao STJ.

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