MPF quer impedir venda casada para acesso à Internet banda larga


O MPF (Ministério Público Federal) ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra a Brasil Telecom e a GVT (Global Village Telecom) para que as empresas parem de exigir dos consumidores a contratação de provedores de acesso à Internet ou de qualquer outro serviço similar como condição para aderir ao serviço de acesso rápido à Internet ADSL. A ação civil pública corre na 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre.

De acordo com o procurador da República José Osmar Pumes, do Núcleo do Consumidor e da Ordem Econômica do MPF, a exigência é ilegal e fere as normas do Código de Defesa do Consumidor. A Anatel também é ré no processo.

Oficiada pelo MPF, a Polícia Federal elaborou um parecer técnico no qual conclui não haver necessidade da contratação de provedor para que haja a conexão à Internet, em se tratando de acesso rápido (banda larga), uma vez que, nesse caso, a conexão é direta do usuário com a rede, diferentemente do que ocorre no acesso discado.

O procurador lembra que os consumidores, "indignados com o desrespeito a seus direitos e com as arbitrariedades das empresas fornecedoras do serviço de conexão banda larga à Internet" criaram a Abusar (Associação Brasileira de Usuários de Serviços de Acesso Rápido), que mantém um site na Internet, disponibilizando um vasto arquivo de documentos e publicações jornalísticas e técnicas, a fim de informar e orientar outros consumidores sobre os reiterados abusos praticados pelas telefônicas e pelos provedores
de Internet.

"Isso", segundo ele, "mostra a gravidade da violação aos direitos desses consumidores e a inexistência de ações dos órgãos competentes para coibi-los".

Na petição inicial da ação civil pública, o procurador José Osmar Pumes pede ainda que as empresas sejam impedidas de suspender a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação de provedor de acesso ou de qualquer outro serviço similar pelos usuários, além de comunicarem a todos os usuários a possibilidade de terem o serviço de acesso rápido à Internet ADSL sem a necessidade da contratação de provedor de acesso ou de qualquer outro serviço similar.

Em relação à Anatel, o Ministério Público Federal quer que a agência desobrigue a concessionária Brasil Telecom de submeter o usuário à contratação desse serviço, além de fiscalizar a GVT para que não permita que esta cobre dos usuários o serviço de autenticação, que nada mais é do que a cobrança do provedor de acesso.

Processo: 20077100023845-3
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