Farah Jorge Farah é réu confesso da morte e esquartejamento de sua ex-amante.
O ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah, réu confesso do assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-amante Maria do Carmo Alves, será julgado a partir das 10h desta terça-feira (15) no 2º Tribunal do Júri de São Paulo, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.
O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2003, em Santana. Farah foi preso na época, mas está livre desde 30 de maio de 2007 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, disse que o cirurgião estava sendo mantido preso por um motivo “subjetivo”, a comoção social causada pelo fato de o cirurgião ser réu confesso de um crime hediondo, não havendo razões concretas e objetivas para que ele fosse mantido em detenção.
O júri foi duas vezes adiado a pedido da defesa. Nas duas ocasiões, os advogados alegaram que uma testemunha se encontrava fora do país. Na semana passada, houve um novo pedido de adiamento, indeferido pelo juiz, segundo informou o promotor de Justiça Alexandre Marcos Pereira, do 2º Tribunal do Júri.
O promotor disse ao G1 que pretende lembrar de casos de mulheres, ex-pacientes de Farah Jorge Farah, que teriam sofrido assédio sexual do então cirurgião. Algumas dessas ex-pacientes devem, inclusive, testemunhar contra Farah.
Em sua acusação, Alexandre Marcos Pereira deve argumentar que o réu não é “semi-imputável”, termo jurídico para designar um sujeito que não sabe diferenciar o que é certo do que é errado. “Ele tirou pele dos dedos, para evitar a identificação da vítima, e parte da pele do rosto. Tomou cautelas para que o corpo não fosse identificado. Quem faz isso sabe que o que fez é crime”, defendeu o promotor.
Se considerado pelos jurados "semi-imputável", o ex-médico pode ter a pena reduzida em até dois terços.
O advogado de defesa de Farah, Roberto Podval, disse que não adiantaria a estratégia de defesa, mas afirmou ao G1 que seu cliente não estava louco quando cometeu o assassinato e que acha mais provável usar argumentos de legítima defesa do que de insanidade.
Podval disse que existem vários fatos que não foram divulgados pela mídia que, se não justificam, explicam o que levou Farah a cometer o crime. “Qualquer pessoa sã, passando pelo que ele passou, poderia matar a pessoa”, disse.
O crime
Farah será julgado por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual. Se condenado por homicídio e vilipêncio a cadáver (ocultação e profanação do corpo), ele pode pegar de 13 a 33 anos de prisão.
Após assassinar a ex-amante em seu consultório, o acusado teria ainda desfigurado Maria do Carmo Alves, removendo cirurgicamente parte da pele do rosto, das palmas das mãos e da sola dos pés. Em seguida, ele teria esquartejado o corpo, colocado as partes em sacos plásticos de lixo e escondido no porta-malas de um automóvel. O corpo só foi encontrado pela polícia três dias após o crime. Depois do crime, Farah se internou numa clinica psiquiátrica e mandou uma sobrinha contar tudo à polícia.