Lei que proíbe caça-níqueis é inconstitucional, diz STF
AGÊNCIA ESTADOvia Yahoo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (04)inconstitucional a lei que proibiu a instalação, utilização e locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do Estado de São Paulo. A Lei 12.519/07 foi contestada na corte pelo governador José Serra (PSDB) em ação direta de inconstitucionalidade.
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Na ação, Serra alegava que a lei afrontaria dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios e repressão aos jogos de azar. Assim, pedia a suspensão da lei em caráter liminar, senão seria necessário regulamentá-la. Elaborado pelo então deputado estadual Romeu Tuma Júnior, o projeto de lei recebeu a aprovação da Assembléia Legislativa, mas foi vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin. A Assembléia, no entanto, promulgou a lei.
O relator da ação no STF, ministro Menezes Direito, ressaltou a existência de procedentes da Corte entendendo que a expressão "sistema de sorteios", constante do artigo 22, XX, da Constituição Federal, "alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria". A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio. Para ele, "não cumpre à União reger serviço público de unidade da federação".
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Na ação, Serra alegava que a lei afrontaria dispositivos da Constituição Federal que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios e repressão aos jogos de azar. Assim, pedia a suspensão da lei em caráter liminar, senão seria necessário regulamentá-la. Elaborado pelo então deputado estadual Romeu Tuma Júnior, o projeto de lei recebeu a aprovação da Assembléia Legislativa, mas foi vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin. A Assembléia, no entanto, promulgou a lei.
O relator da ação no STF, ministro Menezes Direito, ressaltou a existência de procedentes da Corte entendendo que a expressão "sistema de sorteios", constante do artigo 22, XX, da Constituição Federal, "alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria". A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Votou contra apenas o ministro Marco Aurélio. Para ele, "não cumpre à União reger serviço público de unidade da federação".