Justiça trabalhista condena Banco do Brasil a pagar meio milhão de reais por dano moral
Celso Bejarano Jr.
O juiz Marco Antonio Miranda Mendes, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, condenou quatro agências do Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por entender que a instituição financeira descumpria as normas que regulam a jornada de trabalho.
O banco teria manipulado o horário de entrada e saída de seus empregados e ainda reduzido o intervalo de alimentação dos trabalhadores. O dinheiro da condenação deve bancar algum programa social.
De acordo com o processo 0731, a ação que resultou na punição do banco foi provocada por manifestação do MPT (Ministério Público do Trabalho).
A sentença do magistrado, produzida em 15 páginas, definida na semana passada, mas divulgada somente nesta segunda-feira (16), narra que durante a investigação uma servidora do banco mentiu ao testemunhar em favor da agência financeira. Isto foi descoberto por meio de quebra de sigilo telefônico.
De acordo com a denúncia do MPT, os empregados do banco tinham de cumprir 6 horas diárias e direito a meia hora de intervalo para o almoço.
Jornada maior
Contudo, eles eram submetidos a jornadas superiores as estabelecidas por regra.
Num trecho da decisão o juiz narra que no dia 11 de janeiro do ano passado, fiscais trabalhistas foram a uma agência do Banco do Brasil em Dourados, segunda maior economia de Mato Grosso do Sul, e lá viram que alguns servidores que já haviam registrado a saída no controle de ponto ainda cumpriam expediente.
Uma das bancárias, Sarah Silva Rocha, diz a sentença, disse ao fiscal do trabalho que naquele 11 de janeiro, embora tenha batido o cartão se encontrava na agência porque aguardava carona do pai, do noivo ou do irmão.
Ela teria ligado do celular para um deles, pois, segundo ela, chovia e, por isso, precisava da ajuda dos parentes.
A quebra
Ocorre que a justiça trabalhista determinou a quebra do sigilo telefônico da servidora e descobriu que ela não tinha ligado nem recebido telefonemas por meio do celular durante a fiscalização.
Advogados contratados pelo banco contestaram a quebra do sigilo, mas o magistrado não considerou o manifesto.
“A última ligação recebida pela reclamante [Sarah] no dia 11/01/2008 foi às 15h36. Não foi do irmão, nem do noivo nem do pai. Logo, a testemunha faltou com a verdade. Isso reforça a fé pública do auto de infração. Resta comprovado que no dia 11/01/2008 a empregada Sarah Silva Rocha estava trabalhando, depois de ter assinado o horário de saída no controle de ponto”, anotou na sentença o juiz Marco Antonio Mendes.
Fiscais trabalhistas fizeram outras rondas nas agências e, segundo a denúncia, acharam novas irregularidades, como a citada no dia 21 de dezembro do ano passado.
Outro caso
Dois servidores, Luiz Roberto Terra Capoano e Aparecido Rodrigues Miranda “haviam registrado intervalo intra jornada, mas foram surpreendidos trabalhando”, diz trecho do processo.
A descoberta fez com o juiz desconfiasse do controle de ponto conduzido pelo comando das agências. “Comprovado está que o controle de ponto é manipulado e não reflete as reais jornadas e intervalos usufruídos pelos empregados”, escreveu o juiz.
Já para o MPT, “o réu [banco] exigia que seus empregados fraudassem os registros de jornada”.
De acordo com a audiência que motivou a condenação, os defensores do banco alegaram que a instituição financeira tem quadro reduzido de trabalhadores porque “ofereceram planos de aposentadoria, afastamento, desligamento antecipado e voluntários”.
Por essa razão, seguem os defensores: “como não tem autorização [comando da agência em Dourados] para efetuar novas contratações, se veem obrigados a autorizarem a prorrogação de jornada”.
Multa
O juiz conclui sua sentença determinando ao banco que seus empregados só podem prorrogar a jornada de trabalho se propuser um acordo e que isso seja documentado na DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Além dos R$ 500 mil pela condenação, o magistrado mandou o banco pagar R$ 10 mil sobre as custas processuais e ainda avisou que se a agência descumprir a decisão, vai ser multada em R$ 2 mil por cada ocorrência, isto é, por cada empregado que for descoberto trabalhando fora do expediente sem que a DRT saiba disso.
http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=475785
Celso Bejarano Jr.
O juiz Marco Antonio Miranda Mendes, da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, condenou quatro agências do Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por entender que a instituição financeira descumpria as normas que regulam a jornada de trabalho.
O banco teria manipulado o horário de entrada e saída de seus empregados e ainda reduzido o intervalo de alimentação dos trabalhadores. O dinheiro da condenação deve bancar algum programa social.
De acordo com o processo 0731, a ação que resultou na punição do banco foi provocada por manifestação do MPT (Ministério Público do Trabalho).
A sentença do magistrado, produzida em 15 páginas, definida na semana passada, mas divulgada somente nesta segunda-feira (16), narra que durante a investigação uma servidora do banco mentiu ao testemunhar em favor da agência financeira. Isto foi descoberto por meio de quebra de sigilo telefônico.
De acordo com a denúncia do MPT, os empregados do banco tinham de cumprir 6 horas diárias e direito a meia hora de intervalo para o almoço.
Jornada maior
Contudo, eles eram submetidos a jornadas superiores as estabelecidas por regra.
Num trecho da decisão o juiz narra que no dia 11 de janeiro do ano passado, fiscais trabalhistas foram a uma agência do Banco do Brasil em Dourados, segunda maior economia de Mato Grosso do Sul, e lá viram que alguns servidores que já haviam registrado a saída no controle de ponto ainda cumpriam expediente.
Uma das bancárias, Sarah Silva Rocha, diz a sentença, disse ao fiscal do trabalho que naquele 11 de janeiro, embora tenha batido o cartão se encontrava na agência porque aguardava carona do pai, do noivo ou do irmão.
Ela teria ligado do celular para um deles, pois, segundo ela, chovia e, por isso, precisava da ajuda dos parentes.
A quebra
Ocorre que a justiça trabalhista determinou a quebra do sigilo telefônico da servidora e descobriu que ela não tinha ligado nem recebido telefonemas por meio do celular durante a fiscalização.
Advogados contratados pelo banco contestaram a quebra do sigilo, mas o magistrado não considerou o manifesto.
“A última ligação recebida pela reclamante [Sarah] no dia 11/01/2008 foi às 15h36. Não foi do irmão, nem do noivo nem do pai. Logo, a testemunha faltou com a verdade. Isso reforça a fé pública do auto de infração. Resta comprovado que no dia 11/01/2008 a empregada Sarah Silva Rocha estava trabalhando, depois de ter assinado o horário de saída no controle de ponto”, anotou na sentença o juiz Marco Antonio Mendes.
Fiscais trabalhistas fizeram outras rondas nas agências e, segundo a denúncia, acharam novas irregularidades, como a citada no dia 21 de dezembro do ano passado.
Outro caso
Dois servidores, Luiz Roberto Terra Capoano e Aparecido Rodrigues Miranda “haviam registrado intervalo intra jornada, mas foram surpreendidos trabalhando”, diz trecho do processo.
A descoberta fez com o juiz desconfiasse do controle de ponto conduzido pelo comando das agências. “Comprovado está que o controle de ponto é manipulado e não reflete as reais jornadas e intervalos usufruídos pelos empregados”, escreveu o juiz.
Já para o MPT, “o réu [banco] exigia que seus empregados fraudassem os registros de jornada”.
De acordo com a audiência que motivou a condenação, os defensores do banco alegaram que a instituição financeira tem quadro reduzido de trabalhadores porque “ofereceram planos de aposentadoria, afastamento, desligamento antecipado e voluntários”.
Por essa razão, seguem os defensores: “como não tem autorização [comando da agência em Dourados] para efetuar novas contratações, se veem obrigados a autorizarem a prorrogação de jornada”.
Multa
O juiz conclui sua sentença determinando ao banco que seus empregados só podem prorrogar a jornada de trabalho se propuser um acordo e que isso seja documentado na DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Além dos R$ 500 mil pela condenação, o magistrado mandou o banco pagar R$ 10 mil sobre as custas processuais e ainda avisou que se a agência descumprir a decisão, vai ser multada em R$ 2 mil por cada ocorrência, isto é, por cada empregado que for descoberto trabalhando fora do expediente sem que a DRT saiba disso.
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