TSE cassa mandato de Jackson Lago por compra de votos
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Próximo de 1h da madrugada de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar, por 5 votos a 2, o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto, numa sessão que começou às 19h20. O relator Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Ayres Britto votaram pela cassação do mandato. Os votos contrários foram dos ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro.
Só as sustentações orais feitas pelo próprio procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando de Souza, e por seis advogados, entre eles os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence (a favor da cassação) e Francisco Rezek (que a chamou de “usurpação” da vontade popular em favor de um “feudo?”) demoraram quase duas horas. O tribunal ia resolver, também, se a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada no pleito, assumiria imediatamente a chefia do Executivo maranhense.
O que mais pesou na decisão foi o fato de que a “captação ilegal de votos”, com abuso de poder político e econômico do candidato abertamente apoiado pelo então governador José Reinaldo, ficou comprovada em solenidades de assinatura de 1.816 convênios e transferência de recursos, em benefício de 156 municípios do estado, da ordem de R$ 280 milhões, que eram transformadas em verdadeiros comícios em favor do candidato do PDT, como ocorreu no aniversário da cidade de Codó.
O ministro-relator, Eros Grau, fez apresentar um vídeo da cerimônia-comício naquela cidade, como prova irrefutável do ilícito previsto na legislação eleitoral, e um outro da apresentação de um programa governamental (o Prodin) em Pinheiro, onde o candidato Jackson Lago fez discurso de caráter eleitoral, tendo atrás dele um cartaz de propaganda. Como já havia ressaltado a Procuradoria-Geral Eleitoral, na maioria das cidades beneficiadas pelos convênios, a votação de Roseana Sarney caiu, significativamente, do primeiro para o segundo turno.
R$ 17 mil para comprar votos
Lewandowski não se impressionou com os comícios em Codó e em Pinheiro, mas considerou caracterizada a compra de votos em Imperatriz, onde foi preso em flagrante, com R$ 17 mil, o motorista de um político da região, que confessou o crime eleitoral no inquérito aberto pela Polícia Federal.
O recurso contra a expedição de diploma ajuizado pela Coligação Maranhão, a Força do Povo (PMDB -PFL-PTB-PV) começou a ser julgado em 19 de dezembro, foi interrompido com um pedido de vista de Felix Fischer e, depois, por uma declaração de “suspeição” do ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski.
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/03/04/e040318740.asp
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Próximo de 1h da madrugada de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar, por 5 votos a 2, o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, e de seu vice, Luiz Carlos Porto, numa sessão que começou às 19h20. O relator Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Ayres Britto votaram pela cassação do mandato. Os votos contrários foram dos ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro.
Só as sustentações orais feitas pelo próprio procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando de Souza, e por seis advogados, entre eles os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence (a favor da cassação) e Francisco Rezek (que a chamou de “usurpação” da vontade popular em favor de um “feudo?”) demoraram quase duas horas. O tribunal ia resolver, também, se a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada no pleito, assumiria imediatamente a chefia do Executivo maranhense.
O que mais pesou na decisão foi o fato de que a “captação ilegal de votos”, com abuso de poder político e econômico do candidato abertamente apoiado pelo então governador José Reinaldo, ficou comprovada em solenidades de assinatura de 1.816 convênios e transferência de recursos, em benefício de 156 municípios do estado, da ordem de R$ 280 milhões, que eram transformadas em verdadeiros comícios em favor do candidato do PDT, como ocorreu no aniversário da cidade de Codó.
O ministro-relator, Eros Grau, fez apresentar um vídeo da cerimônia-comício naquela cidade, como prova irrefutável do ilícito previsto na legislação eleitoral, e um outro da apresentação de um programa governamental (o Prodin) em Pinheiro, onde o candidato Jackson Lago fez discurso de caráter eleitoral, tendo atrás dele um cartaz de propaganda. Como já havia ressaltado a Procuradoria-Geral Eleitoral, na maioria das cidades beneficiadas pelos convênios, a votação de Roseana Sarney caiu, significativamente, do primeiro para o segundo turno.
R$ 17 mil para comprar votos
Lewandowski não se impressionou com os comícios em Codó e em Pinheiro, mas considerou caracterizada a compra de votos em Imperatriz, onde foi preso em flagrante, com R$ 17 mil, o motorista de um político da região, que confessou o crime eleitoral no inquérito aberto pela Polícia Federal.
O recurso contra a expedição de diploma ajuizado pela Coligação Maranhão, a Força do Povo (PMDB -PFL-PTB-PV) começou a ser julgado em 19 de dezembro, foi interrompido com um pedido de vista de Felix Fischer e, depois, por uma declaração de “suspeição” do ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído pelo ministro Ricardo Lewandowski.
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/03/04/e040318740.asp