Bullamah será julgado por morte
Nutrucionista enfrenta júri indiciado por homicídio doloso; Helen Buratti morreu em julho de 2002 após lipoaspiração com o ex-médico
Jucimara de Pauda
O nutricionista Vanderson Bullamah será julgado nesta quinta-feira no Fórum de Ribeirão Preto pela morte da estudante Helen Buratti, em julho de 2002. A jovem morreu após se submeter a uma lipoaspiração no abdome feita pelo médico. Ele foi indiciado por homicídio doloso e a defesa vai tentar provar que ele é inocente, questionando o dolo (intenção) no caso Buratti.
Uma das estratégias do advogado Heráclito Mossin, que defende Bullamah, é comparar o caso da estudante com o da bancária Vera Lúcia Caressato, em 1996. Ela passou por lipoaspiração no abdome e morreu horas depois em Serrana.
No caso de Vera, o Ministério Público de Serrana indiciou Bullamah por homicídio culposo. Na época, ele foi beneficiado pelo artigo 89 da lei 9099/95.
A norma prevê a suspensão do processo em crimes em que a pena seja igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado por outros delitos. O processo de Vera foi suspenso e arquivado.
Nutrucionista enfrenta júri indiciado por homicídio doloso; Helen Buratti morreu em julho de 2002 após lipoaspiração com o ex-médico
Jucimara de Pauda
O nutricionista Vanderson Bullamah será julgado nesta quinta-feira no Fórum de Ribeirão Preto pela morte da estudante Helen Buratti, em julho de 2002. A jovem morreu após se submeter a uma lipoaspiração no abdome feita pelo médico. Ele foi indiciado por homicídio doloso e a defesa vai tentar provar que ele é inocente, questionando o dolo (intenção) no caso Buratti.
Uma das estratégias do advogado Heráclito Mossin, que defende Bullamah, é comparar o caso da estudante com o da bancária Vera Lúcia Caressato, em 1996. Ela passou por lipoaspiração no abdome e morreu horas depois em Serrana.
No caso de Vera, o Ministério Público de Serrana indiciou Bullamah por homicídio culposo. Na época, ele foi beneficiado pelo artigo 89 da lei 9099/95.
A norma prevê a suspensão do processo em crimes em que a pena seja igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado por outros delitos. O processo de Vera foi suspenso e arquivado.