Qual a idade mínima para cursar o ensino fundamental


De acordo com o CNE, idade mínima para cursar o ensino fundamental deve ser de 6 anos
Decisão de conselho gera polêmica
Por: FÁTIMA ALMEIDA - REPÓRTER
Uma decisão liminar do juiz federal Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, propalada na semana retrasada em uma ação bancada pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele Estado, reacendeu a discussão sobre a idade ideal para matricular os filhos na escola e promover seu ingresso no ensino fundamental.

Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) dizem que, para o ano letivo de 2012, as escolas só podem matricular no ensino fundamental crianças que tenham seis anos de idade, completados até o dia 31 de março do ano letivo que vai cursar. No entanto, a decisão do juiz Kitner – da qual o Ministério da Educação já anunciou que vai recorrer –, derrubou essa proibição no âmbito de Pernambuco, abrindo precedente que pode gerar demandas jurídicas também em outros Estados. Ação semelhante já foi proposta também pelo MPF do Distrito Federal, dias atrás.

“A idade não deve ser fator limitante”

O que eles querem é que o curso da vida escolar dos filhos siga normalmente, sem a necessidade de retenção da criança em uma etapa já concluída, por causa de um entrave regulatório, que eles consideram meramente burocrático. E embora não se tenha notícia, ainda, de nenhuma demanda jurídica tramitando em Alagoas, já tem quem admita recorrer a esse caminho para garantir a matrícula dos filhos.

O casal André e Kristine Rocha – ele educador e ela psicóloga – está com o problema na agenda das decisões para as próximas semanas, aguardando uma posição da escola sobre a matrícula da filha mais nova, a pequena Luana, no ensino fundamental. Ela entrou na pré-escola aos 3 anos e agora, aos 5 anos e 8 meses, já completou com êxito todas as etapas da educação infantil: lê com desenvoltura e interpreta com facilidade as informações. 

Especialistas concordam com regra

As escola, sobretudo as particulares, que recebem maior demanda nesse sentido, ficam entre o cumprimento da lei e os argumentos dos pais. Na avaliação de André Rocha, a escola teria condições técnicas de fazer a avaliação e dar a chancela para que a criança avance no ciclo natural do ensino e não fique retida por uma diferença de dias ou meses na idade.

Mas regra é regra, e é feita para ser cumprida. Embora algumas escolas considerem a retenção por idade um retrocesso, muitas já começaram a se preparar desde 2007, quando a regra foi anunciada, para cumprimento efetivo a partir de 2012. Nesse período de transição, a Escola Semente, por exemplo, só vem recebendo crianças para a educação infantil com idade mínima de 1 ano e 10 meses. Assim, depois de cumprir o ciclo que inclui maternal 1 e 2, jardim 1 e 2, elas chegam ao primeiro ano com 5 anos e 10 meses (completando os seis anos dentro do prazo, até 31 de março, como manda o CNE.

Norma valerá para Alagoas no ano letivo de 2012

Embora diante da decisão liminar da Justiça Federal em Pernambuco, contrária à proibição da matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental, e da posição do CEE de São Paulo, de permitir, por conta própria, o ingresso no 1° ano de crianças que vão completar 6 anos até 30 de junho, em Alagoas, o Conselho Estadual acatou o que determina o CNE e vai continuar assim.

“Não muda nada. A decisão da Justiça em Pernambuco é específica para aquele Estado. E em São Paulo, o Ministério Púbico Federal está processando o Conselho para não atender à norma nacional. Entendemos que não há consenso, e que a norma está gerando um grande desconforto nas escolas, com as famílias, mas é norma, e nós vamos cumpri-la”, diz a presidente do Conselho Estadual de Educação, Bárbara Costa.

“O conselho atende às demandas, mas a expectativa é de que as escolas ajam dentro da dignidade, da ética e da norma”, diz ela.