Justiça cassa mandato da prefeita Dárcy Vera, de Ribeirão Preto

Justiça cassa mandato da prefeita Dárcy Vera, de Ribeirão Preto

A Justiça cassou os mandatos da prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB) por uso de servidores comissionados na campanha eleitoral que culminou em sua reeleição, em outubro.

A decisão, do juiz eleitoral Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão, extingue o diploma de ambos, mas, como já foram empossados, tiveram os mandatos cassados


"Os fatos são induvidosamente graves", disse o juiz no despacho.

De acordo com a decisão, Dárcy e Marinho ainda foram multados em R$ 50 mil cada um e ficarão inelegíveis por oito anos a partir da data do segundo turno da eleição municipal -- 28 de outubro do ano passado. 
O juiz da 108ª Zona Eleitoral da cidade, Heber Mendes Batista, alegou como motivo a utilização de servidores municipais na campanha de reeleição dos políticos. O afastamento do cargo vale a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.


Os autos ainda foram enviados a Procuradoria de Justiça da Cidadania para averiguar uma possível abertura de inquérito para investigar se houveram atos de improbidade administrativa.
Os advogados de Dárcy informaram que vão recorrer contra a decisão. 

Dárcy e Marinho também são alvo de outro processo do Ministério Público que acusa ambos de terem autorizado o Executivo a gastar 17% a mais com publicidade em 2012, em relação aos três anos anteriores de governo. Por lei, os gastos com propaganda no ano eleitoral não podem exceder a média do triênio que antecede o pleito. 

Com a sentença de cassação do diploma da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), o juiz eleitoral Héber Mendes Batista pode determinar a realização de nova eleição em até 40 dias. A afirmação é do advogado especializado em direito eleitoral Anderson Pomini. Nesta segunda-feira (11), o juiz eleitoral informou que não atenderá a imprensa.

“Caso a sentença não seja suspensa, o juiz eleitoral de primeiro grau tem entre 20 e 40 dias para determinar a realização de nova eleição. Mas quem autoriza a realização de eleição municipal é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, disse o advogado. Isso porque a ausência do efeito suspensivo pode causar insegurança jurídica.

Neste caso, o prazo de 20 a 40 dias é somente para determinar se as novas eleições seriam realizadas. A data do pleito seria definida pelo TRE.

Segundo Pomini, o próximo passo, após a publicação da sentença, que ocorre nesta terça-feira (12), é a expedição de uma ordem, pelo juiz, para a prefeita e o vice deixarem seus cargos. Mas os condenados precisam ter ciência da ordem, logo devem recebê-la. Assim, o afastamento na quarta-feira depende da citação. Se os dois não forem encontrados, continuam nos cargos. Caso ocorra o afastamento, o presidente da Câmara Municipal, Cícero Gomes da Silva (PMDB), assume interinamente.

Com a publicação da sentença nesta terça, a defesa tem até sexta-feira para recorrer. O recurso será entregue ao juiz Héber Mendes Batista, que não o julgará, mas analisará sua admissibilidade, se está no prazo, se tem pertinência etc. A defesa então deve fazer o pedido de suspensão da sentença ao autor da sentença, que pode ou não conceder.

Concedido o efeito suspensivo, os mandatos são mantidos. Negado, o recurso sobe para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Lá, a defesa também pode pedir uma medida cautelar para suspender os efeitos da sentença de primeira instância. O pedido deve ser julgado ainda na segunda ou terça-feira da semana que vem. Caso a medida seja concedida, os dois seguem nos mandatos até o julgamento do recurso.

“A suspensão da sentença é temporária, para julgamento do recurso, que pode demorar de 30 a 40 dias para entrar em pauta”, disse Anderson Pomini. Mas mesmo durante o julgamento do recurso a determinação de nova eleição pode ocorrer. “Isso ocorre porque há o interesse coletivo, da cidade, que se sobrepõe ao particular”, explicou.