O programa criou um sistema de bonificação aos bares e restaurantes de forma proporcional ao volume de compra de garrafas de cerveja de 600 ml. Quanto mais aquisições de produtos Ambev, maior o número de pontos. Essa pontuação seria então trocada por prêmios.
Segundo a SDE, a Ambev fazia várias exigências aos varejistas, como a comercialização de apenas uma das marcas da empresa ou a limitação das compras de cervejas das concorrentes. Além disso, o programa resultava em descontos nos preços dos produtos aos pontos de vendas, já que os benefícios são concedidos com o requisito de que o varejista adquira somente cervejas da Ambev ou reduza as compras das cervejas de marcas concorrentes.
Investigação
A investigação da SDE sobre as características e influência no mercado do Tô Contigo foi iniciada em 2004 após uma representação apresentada pela cervejaria concorrente Schincariol. Se o Cade entender que a Ambev deve ser condenada, a companhia estará sujeita ao pagamento de multa que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto anual da empresa.
A SDE também sugeriu ao Cade que determine à Ambev modificações no programa Tô Contigo. A Secretaria propõe, por exemplo, que o programa seja oferecido de maneira uniforme a todos os pontos de venda que atendam os requisitos de participação e que sejam excluídas as exigências de exclusividade de vendas e limitação de compras de outras marcas de cerveja. Outra recomendação da secretaria é que a renovação do programa seja automática e que as modificações determinadas pelo órgão sejam divulgadas de forma a impedir "contrapartidas veladas no âmbito do programa ou de qualquer outra política comercial nos mesmos moldes".
A SDE concluiu também que não foi descumprido o termo de compromisso firmado pela Ambev com o Cade na época da fusão das cervejarias Brahma e Antártica que deu origem à maior cervejaria brasileira. O conselho fez várias exigências para aprovar a fusão, entre elas a venda da marca Bavária.
Fonte: Monitor Mercantil