O Google foi condenado a pagar 10,8 mil salários mínimos (R$ 4,3 milhões) a uma advogada de Porto Alegre, que teve seu nome na internet associado ao da garota de programa Bruna Surfistinha. Para o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, houve dano moral. A ação foi movida contra o escritório Montaury Pimenta Machado e Lioce, que representa a empresa no Brasil. Cabe recurso.
Consta nos autos, que a conexão indesejada entre os nomes da advogada Deborah Pierini Cidade de Sá e da garota de programa Raquel Pacheco, mais conhecida como Bruna Surfistinha, foi descoberta em 2005. No pedido de indenização, a autora esclarece que é advogada há seis anos, casada, mãe de dois filhos e que também atua como psicóloga. Descrição que a distanciaria de qualquer relação com Bruna Surfistinha. As informações são do site Espaço Vital.
Para ela, as associações encontradas feitas pelo Google são “não condizentes com sua conduta social, ofensivas à sua honra e plagadas de termos e expressões de baixo calão e de conotação extremamente vulgar”. No blog, Bruna Surfistinha fala sobre o seu livro O Doce Veneno do Escorpião, em que conta suas experiências e vivências durante a época em que trabalhou como garota de programa.
Em dezembro de 2005, a advogada e seu pai, colega de profissão, entraram com um pedido de liminar para que o juiz determinasse a criação de um filtro para corrigir o erro que fazia a ligação de seu nome com o blog. O juiz acolheu os argumentos e determinou o uso do filtro, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Intimada em janeiro de 2006, a empresa representante da Google cumpriu a liminar em 24 horas.
No julgamento do mérito, na semana passada, o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou antecipadamente o feito. Para ele, "o dano moral foi decorrente da injúria e da difamação sofridas pela autora”. O juiz avaliou as agravantes de "o nome da vítima ter estado associado a materiais de cunho vulgar e depreciativo à sua honra, agregado ao alcance mundial da lesão, provocando dano gravíssimo e irreparável à esfera pessoal da autora".
A condenação compreende ainda as custas processuais, mais honorários advocatícios de 20% (R$ 876,9 mil).
Ao decidir sobre o valor da indenização, o juiz ressaltou: “em que pese a inexistência de critérios objetivos para a quantificação da verba indenizatória a título de danos morais, deve o julgador, munido da lógica do razoável, examinar certos elementos, entre os quais encontram-se a gravidade e repercussão do dano sofrido, a reprovabilidade da conduta e a capacidade das partes”.
O juiz se baseou nas condições sociais da autora da ação — casada, mãe, advogada e psicóloga — e também no poder econômica do Google, “empresa multinacional que, como é sabido por todos, aufere lucros gigantescos em todo o planeta”.
Fonte: Consultor Juridico