Após 13 anos, ganhador que perdeu bilhete da loteria receberá prêmio

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a CEF (Caixa Econômica Federal) a pagar o prêmio de um concurso realizado em 1994 a Ivanil Linhares Espíndola —o valor não fui divulgado. O apostador, confundido com o adiamento do sorteio, se desfez do bilhete premiado. A 3ª Turma do STJ não conheceu do recurso da Caixa e manteve a decisão que determina o pagamento do prêmio, mesmo sem o comprovante. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a assessoria do STJ, Ivanil sempre apostava nos números 06, 17, 49, 65 e 70 da quina da loto e regularmente fazia o jogo na agência lotérica Nova Vista, em Belo Horizonte. Em 1994, o mineiro fez sua fé nos números para o concurso 73, que seria sorteado no dia 22 de dezembro. Sem aviso ao público, o sorteio foi adiado para o dia 26.

Ivanil foi à casa lotérica e conferiu o resultado do concurso número 72, cujo resultado estava afixado, como se fosse o concurso 73, adiado sem aviso.O apostador pensou ter sido contemplado com um terno (acerto de três números), guardou o comprovante do jogo para receber o prêmio e inutilizou o restante da aposta. Porém, posteriormente foi comprovado que os números conferidos pertenciam ao resultado do concurso 72.

No dia 26 de dezembro, Ivanil ficou sabendo que foi um dos ganhadores da quina da loto no concurso número 73, cujo sorteio tinha sido realizado naquela data. O apostador percebeu que o bilhete que continua os números havia sido inutilizado, por supor que não havia sido premiado. No dia seguinte, ele foi à delegacia e fez o registro do fato.

Para comprovar que há tempos jogava sempre nos mesmos números, o apostador encontrou a mesma numeração em 10 concursos anteriores ao premiado. Foi comprovado nos registros da Caixa Econômica que o cartão premiado saiu para a agência lotérica Nova Vista. Porém a caixa se negou a pagar o prêmio ao apostador sem a apresentação do bilhete.

Ivanil recorreu à Justiça para receber os valores. A juíza da 14ª Vara de Minas Gerais, Maria Luiza Vianna Pessoa, julgou procedente o pedido e declarou o direito de Ivanil de receber o valor do prêmio. A CEF recorreu da decisão e a sentença foi mantida em segunda instância.A Caixa Econômica recorreu novamente, agora com recurso especial ao STJ, para tentar reverter a decisão.

Para o relator do processo no STJ, ministro Ari Pagendler, o argumento não pode ser examinado porque as razões do recurso especial interposto pela Caixa “não apontou que norma legal foi contrariada nas decisões de primeira e segunda instância”. Assim, o ministro decidiu por não conhecer do recurso e manteve a decisão da instância inferior.