A ABF (Associação Brasileira de Franchising) conseguiu uma liminar que suspende os efeitos da Lei número 14.223/2006 contra seus associados. De acordo com a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, as redes de franquia não precisam se submeter às novas regras de publicidade exterior.
As empresas associadas pedem à Justiça para que a nova legislação venha a ser aplicada somente depois do julgamento do mérito do pedido, no qual se busca a não aplicação em definitivo da lei. O julgamento final da questão deverá ser feito pelo Tribunal de Justiça paulista.
"As franqueadoras não podem abrir mão da padronização de suas fachadas", afirmou o advogado Itamar de Carvalho Júnior, do escritório Correia da Silva Advogados, representante da ABF no caso. "Com a liminar, os franqueados poderão se proteger da concorrência desleal que seria criada com a nova lei."
A defesa fundamentou o pedido de tutela antecipada na Constituição Federal. “Todas as empresas têm direito à publicidade e à propaganda comercial”, destacou o advogado. A ABF tem cerca de 600 empresas associadas.
Ele afirma que a Lei 14.233/2006 ignora particularidades das empresas de franquia, que têm contratos firmados por outro tipo de legislação. “Os franqueadores exigem em contrato a padronização para o visual interno e externo das lojas”, concluiu.
Fonte: Ultima Instancia