Gláucia Civa
Baguete.com
Innovative
Depois de quatro audiências públicas, o Ministério da Justiça apresentou na terça-feira, 10, uma proposta para regulamentação do serviço de call center: de acordo com o documento, este tipo de atendimento deverá passar, a partir de agosto, a ter tempo de espera máximo de 60 segundos.
Outras obrigatoriedades previstas pela nova regulamentação: o atendimento deve ser gratuito e funcionar 24 horas por dia, informa a Folha. Também será proibido o repasse do chamado de um cliente para vários atendentes.
Para compor as regras, o Ministério ouviu mais de 80 pessoas físicas, nove órgãos do governo e empresas e associações diversas. A partir de agosto, as empresas que não cumprirem o regulamento estarão sujeitas a penalidades presentes no Código de Defesa do Consumidor.
Confira todos os itens previstos na nova regulamentação para call centers: - tempo de espera máximo de 60 segundos;
- contato direto com o atendente como primeira opção do menu de atendimento;
- serviço gratuito;
- atendimento 24/7
- atendentes capacitados tecnicamente para responder às perguntas do consumidor;
- um atendente só para resolver cada caso
- demanda de cliente acompanhada pela internet;
Ao reclamar por telefone, consumidor terá de ser atendido em um minuto
Gazeta Online
O consumidor brasileiro ganhou um aliado na hora de reclamar, por telefone, dos serviços de atendimento prestados pelas empresas, os chamados "call centers". O Ministério da Justiça definiu medidas para melhorar a qualidade do atendimento e também para reduzir o sofrimento das pessoas que usam o telefone para resolver algum problema. De acordo com as novas regras, a ligação será sempre gratuita. A primeira opção do menu eletrônico deverá ser o contato direto com o atendente. Segundo o Ministério da Justiça, o consumidor terá que ser atendido em no máximo um minuto.
Para garantir que o consumidor não fique muito tempo em espera, a chamada poderá ser transferida apenas uma vez. E mais: o menu deverá conter a opção cancelamento imediato do serviço.
Segundo as novas medidas, a qualidade do serviço deverá garantir que o consumidor só explique o problema apenas uma vez. Fica proibida ainda a exigência de repetição dos dados do cadastro.