A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu, nesta quarta-feira (24/1), que a
Google Brasil é responsável pelas atividades da Google Inc. no país. As informações são do advogado Leonardo Pantaleão, que move ação indenizatória contra a empresa.
De acordo com o professor de direito civil, o conflito com a Google surgiu em 2002, quando ele fez uma solicitação extrajudicial à empresa para que fosse identificado o proprietário de uma página (blog), hospedada pelo Google, que o ofendia. Segundo Pantaleão, no blog, que ainda permanece no ar, o misterioso proprietário o ofende com palavras como “palhaço” e “pulha”.
Como não houve resposta da empresa após pedido formal, Pantaleão recorreu à Justiça solicitando que a Google Brasil fosse obrigada a informar os dados do autor do blog e a retirar o conteúdo ofensivo do ar. De acordo com o civilista, a
empresa alegou perante a Justiça que
não poderia ser responsabilizada pela retirada da página do ar, por não ser responsável por manter os dados cadastrais e que isso
seria responsabilidade da matriz da empresa, sediada nos EUA.
A 26ª Vara Cível do Fórum Central da capital determinou que a empresa procedesse com a retirada da página do ar e informasse a identidade do usuário.
A empresa recorreu (com um agravo de instrumento) da decisão ao TJ-SP, argumentando novamente não ser responsável pelo conteúdo das páginas do Google no país. De acordo com Pantaleão, ele solicitou na Junta Comercial a
cópia do contrato social da Google Brasil e anexou o documento ao processo.
Sócias“Verifiquei que a Google Brasil
é sócia no país da Google Inc., e que o objeto social da Google no Brasil, diferentemente do veiculado por eles,
não é somente fins comerciais. Eles têm por objeto também a
exploração de serviços por Internet”, disse o advogado.
Segundo o professor, nesta quarta-feira (24/1), a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu,
por unanimidade, por
negar o recurso da Google Brasil e reconheceram que a representante da empresa norte-americana
tem responsabilidade pelo
conteúdo existente em suas páginas
no Brasil.Pantaleão acredita que a
decisão da 5ª Turma
abre um precedente importante em relações que envolvem a empresa no Brasil e sua responsabilidade em relação aos conteúdos as páginas hospedadas pela empresa. “Quebrou o paradigma de que a empresa Google Brasil não tem responsabilidade de identificar o usuário”, afirmou.
Procurado pela reportagem de
Última Instância, o advogado Durval de Noronha Goyos, que defende a Google Brasil, afirmou que só se manifestará sobre a decisão após tomar ciência de seu conteúdo.
ResponsabilidadeEm novembro de 2006, a Google Brasil conseguiu no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo) reverter uma multa que teria que pagar por não ter informado a identidade de usuários de seu site de relacionamento Orkut.
Na época, a empresa conseguiu que o TRF-3 reconhecesse que ela não é responsável pelo conteúdo dos sites de propriedade da Google, já que o provedor está sediado nos Estados Unidos.